Meu nome no Serasa

Feita por >ado>. 18 ago 2015

Eu estou devendo 5. 530 de um cartão de crédito da caixa econômica, esse cartão eu não reconheço, eu nunca nem tive conta em nenhum banco.

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Pode ser ajuizada nesse caso uma ação por danos morais.
Luiz Henrique

LHRT Advocacia Advogado em Brasília

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Bom dia. Você precisa procurar urgente um advogado para ingressar com uma ação para resolver o seu problema.

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Procure um advogado, você eventualmente tem direito à danos morais.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Prezado, você precisa contratar um advogado com urgência, a fim de ter seus direitos reconhecidos . Precisamos entrar com uma ação, pois a empresa de cartão deverá se responsabilizar por todos os danos que você sofrer. Isso é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o serviço é defeituoso e não oferece a segurança necessária que dele se pode esperar, como é o caso da administradora de cartão que não toma medidas necessárias para evitar a clonagem de cartões, ou algum outro erro, o consumidor não pode ser responsabilizado. Seria melhor agendarmos uma reunião "sem custo" de consulta para resolvermos essa questão. venha conhecer meu escritório ou me telefone que posso lhe atender em qualquer região. Possuo horários vagos ainda essa semana! Aguardo seu retorno. Abçs.

Gâmba Advocacia & Consultoria Advogado em Passo Fundo

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Bom dia, é cabível ação indenizatória moral com pedido de retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito imediatamente, por restar a referida inscrição indevida.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atc.,
Washington Mendes
Advogado - Mendes & Advogados Associados

Mendes Advogados Associados Advogado em Fortaleza

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Boa noite! Se não reconhece a dívida procure um advogado em sua localidade ou onde tiver juizado especial, pois lá ele agendam um dia para ouvi-lo, reduz a termo e propõe a ação. Nesse caso, além de pedir a retirada de restrição no SPC/Serasa é possível pedido de indenização por dano moral.

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Prezado, você precisa contratar um advogado com urgência, a fim de ter seus direitos reconhecidos . Precisamos entrar com uma ação, pois a empresa de cartão deverá se responsabilizar por todos os danos que você sofrer. Isso é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o serviço é defeituoso e não oferece a segurança necessária que dele se pode esperar, como é o caso da administradora de cartão que não toma medidas necessárias para evitar a clonagem de cartões, ou algum outro erro, o consumidor não pode ser responsabilizado. Seria melhor agendarmos uma reunião "sem custo" de consulta para resolvermos essa questão. venha conhecer meu escritório ou me telefone que posso lhe atender em qualquer região. Possuo horários vagos ainda essa semana! Aguardo seu retorno. Abçs.

Gâmba Advocacia & Consultoria Advogado em Passo Fundo

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Bom Dia,
Será necessário uma propositura de uma ação judicial para retirar o seu nome do SPC e "extinguir" a dívida indevida, podendo no caso, a depender da negativação, se indevida ser cumulada com o pedido de danos morais. Para isso, procure um advogado da sua região ou entre em contato com o Procon para resolver o problema.

Atenciosamente.

Nunes Advogados Advogado em Fortaleza

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