A importância do testamento

O artigo destaca a importância de destinar o patrimônio em vida, evitando disputas judiciais e a morosidade do judiciário.

8 FEV 2017 · Leitura: min.
A importância do testamento

O testamento é importante para que a pessoa possa declarar a sua última vontade, definir em vida a forma de direcionar os bens existentes para seus herdeiros ou para terceiros. Trata-se de um ato unilateral, solene e revogável, pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, depois da morte, ou faz outras declarações de última vontade.

O testador deve ter capacidade física e mental, além de idade mínima de 16 anos. Não existe idade máxima para testar.

Formas de sucessão

Ocorrem duas formas de sucessão, a legítima (ou necessários), que está disciplinada no art. 1829, em que dispõe sobre os herdeiros legítimos (pais, filhos e cônjuge), que são os detentores de 50% do patrimônio do falecido. E, no outro caso, o testamento: o interessado pode indicar a forma de partilhar aos herdeiros, inclusive utilizando as cláusulas de inalienabilidade (que impede a venda pelo herdeiro), impenhorabilidade (que não pode ser penhorado por dívidas) e pela incomunicabilidade (que diz respeito a proteção dos bens quando o herdeiro casar, esses bens não vão comunicar com os bens do futuro marido).

Como dito anteriormente, o testador ordena em documento formal como quer distribuir seu patrimônio entre herdeiros, porém há um limite em que o testador só poderá predispor de 50% dos bens para terceiros (com quem quiser - pessoa ou instituição), pois a outra metade obrigatoriamente deverá distribuir entre os herdeiros legítimos.

Objetivo do testamento

O objetivo do testamento é evitar a disputa judicial que geralmente acontece após o falecimento, em ações de inventários que tramitam anos no judiciário. Sendo o testamento manifestação de última vontade, deve ser respeitada a forma como o falecido estabeleceu a partilha, inclusive o CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) determinou a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos Online (Censeg), antes de dar continuidade aos procedimentos judiciais e extrajudiciais.

O documento pode ser refeito quantas vezes forem necessárias, ou seja, se ao longo da vida houver algum motivo para incluir ou excluir beneficiários, terá validade sempre o último documento elaborado.

Até mesmo se a pessoa não tiver herdeiros legítimos, poderá se utilizar do testamento para que em vida possa destinar seus bens para terceiros e, assim, evitar que os bens sejam agregados pelo Estado, ou ainda estabelecer a divisão para herdeiros que ainda não nasceram, por exemplo.

Tipos de testamento

Existem alguns tipos de testamento:

  • o testamento público: é o instrumento público lavrado em cartório de notas por tabelião, cujo assentamento se torna acessível ao conhecimento de qualquer interessado;
  • o testamento cerrado ou fechado: o testador faz o documento e entrega ao tabelião que, constatando sua regularidade na presença de duas testemunhas (Art. 1868 a 1875 CC), lavra o auto de aprovação, seguindo-se o lacre e a costura do instrumento;
  • o testamento particular: é o documento escrito pelo testador, de próprio punho ou por processo mecânico. Após esse procedimento deve ser lido na presença de três testemunhas. Após a morte do testador, é feito o registro do testamento em juízo, com a citação dos herdeiros legítimos e ouvidas as testemunhas (CC, art. 1876 se feito por próprio punho, tem como requisito que seja lido e assinado porque escreveu, além das três testemunhas. Se for por meio eletrônico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, com três testemunhas. Após a morte do testador, deve publicar em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos).
  • e ainda as formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar): acontecem em situações extraordinárias, em que a elaboração do testamento é feita pelo passageiro ou pelo tripulante que estiver a bordo de uma embarcação ou aeronave, comercial ou militar, durante o curso da viagem. Só é possível utilizar esse procedimento no curso da viagem, cessando a situação extraordinária, é inviável a possibilidade de uso dessa modalidade. E são disciplinados nos artigos 1888 a 1892 do Código Civil.

O advogado é indispensável à administração da justiça. O profissional habilitado poderá auxiliar, respeitando o desejo do testador, delimitando o tipo de testamento que será utilizado em cada caso e, principalmente, trazendo economia com impostos dentro de um planejamento patrimonial.

Tenha sempre um advogado que possa elaborar um documento que traduza da melhor forma a relação com seu cliente.

Escrito por

Milviane Arruda Advocacia

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