Compras de Natal? Fique de olho nos seus direitos

Considerada uma época de festa, o Natal pode também se tornar uma dor de cabeça quando o consumidor tem seus direitos desrespeitados. Veja o que fazer se isso acontecer com você.

16 DEZ 2016 · Leitura: min.
Compras de Natal? Fique de olho nos seus direitos

Dezembro é o mês em que inúmeras pessoas enchem as lojas atrás do presente ideal de Natal. Trata-se de um período que exige mais de paciência, especialmente pelas filas e por possíveis problemas relacionados às compras.

No entanto, ter paciência não quer dizer que o consumidor tenha que abrir mãos de seus direitos. Na hora de lutar por ressarcimento ou por um melhor serviço, a informação será sua melhor arma. Você precisa ter presente que, assim como as lojas se preocupam em estar preparadas para vender mais, também precisam garantir o bom atendimento e prestar todo o suporte necessário, especialmente quando é detectado algum problema com o produto.

Como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador possui direitos, aplicáveis também em datas especiais. Veja a que estar atento nesse fim de ano e acompanhe alguns pontos básicos do direito do consumidor em relação às compras de Natal.

1) O que pode ser trocado

Como afirma o CDC, a obrigação da loja é trocar ou reparar mercadorias defeituosa. Desse modo, se a camiseta ficou grande ou se a cor do tênis não agradou, o consumidor precisa seguir as condições do estabelecimento, que está oferecendo uma cortesia ao realizar a troca.

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2) Loja tem prazo para resolver o problema

Ao mesmo tempo em que o Código protege o consumidor sobre problemas com a mercadoria, também garante ao lojista, fabricante ou assistência técnica um prazo de até 30 dias para resolver o ocorrido. Se isso não ocorrer, a pessoa pode pedir o dinheiro de volta, um crédito de compra ou adquirir um produto similar. O prazo para que o consumidor reclame seu direito é garantido por até 90 dias, tempo que é conhecido como garantia legal.

3) Cumprir prazo de entrega é obrigação

A empresa que vende um serviço ou uma mercadoria é obrigada a cumprir o prazo de entrega com o qual se comprometeu. Como nessa época do ano o volume é alto, advogados orientam o consumidor a pedir um comprovante com descrição da data. Desse modo, contará com uma prova em caso de problemas e poderá exigir a devolução do dinheiro ou retornar o bem que chegar depois do prazo, se assim desejar.

Atenção especial às compras por Internet

Um dos principais atrativos das compras por Internet é o preço, mais barato do que em uma loja física. Além disso, a comodidade de comprar desde casa também é um ponto a favor.

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No entanto, em datas especiais é preciso redobrar a atenção. Atraso na entrega, produtos com defeitos e até mesmo o não recebimento da mercadoria estão entre as reclamações mais frequentes quando o tema é compras online. O que fazer, então?

  • O primeiro passo é verificar a idoneidade da loja e confirmar seu número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Verificar também se há registros no Procon e em sites de reclamação na Internet.
  • Confirme se o site tem loja física e se os contatos disponibilizados na página (telefone, e-mail) são reais e estão operativos.
  • Ao realizar a compra, é importante salvar todos os passos do processo para ter as provas em caso de surgir alguma dor de cabeça.

Além disso, é importante que você saiba que pode cancelar a compra realizada por Internet num prazo de até 7 dias, a partir da entrega do produto. Esse direito ocorre mesmo que não haja defeito, sendo conhecido como o "direito do arrependimento". Vale também para compras feitas por telefone ou catálogos. O dinheiro da transação tem que ser devolvido de maneira imediata.

Guarde todos os comprovantes da compra

Advogados especializados em direito do consumidor orientam o consumidor a guardar todos os comprovantes da compra do produto ou do serviço. Exemplos são notas fiscais, comprovante de depósitos, de pagamento, mensagens, e-mails, protocolos, etc. Isso é fundamental na hora de buscar por direitos, caso eles sejam descumpridos.

Como agir em caso de problemas?

O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados pode pegar as provas coletadas e realizar uma denúncia no Procon, assim como também no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC). Importantíssimo ainda é registrar uma denúncia na Polícia, especialmente nos problemas com transações online. Além disso, você pode buscar auxílio jurídico de um advogado da área para, além de garantir seu direito de ressarcimento, também ser indenizado em caso de danos físicos ou morais.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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