Envio do cartão de crédito não solicitado é prática abusiva

O envio do cartão de crédito sem ser solicitado é ilegal, além disso, a cobrança de anuidades é abusiva. Você pode solicitar indenização com orientação de um advogado. Saiba mais aqui.

19 MAR 2017 · Leitura: min.
Envio do cartão de crédito não solicitado é prática abusiva

Infelizmente, o envio do cartão de crédito por instituições financeiras tem se tornado frequente, fato acompanhado por cobranças indevidas como anuidades e negativação do nome no SPC e Serasa.

A súmula do STJ 532, em 08 de Junho de 2015, entende que o envio do cartão de crédito não solicitado é ilegal e considerado prática abusiva, estando sujeito a indenização. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas:

"Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço."

Por isso, o fornecedor não pode cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado. Se você não utilizou o cartão e, mesmo assim, foi cobrado pelo pagamento de anuidade ou de qualquer encargo, ou ainda teve seu nome negativado, cabe uma ação judicial de indenização por danos morais contra o emissor do cartão.

Como agir caso tenha recebido cartão de crédito sem ter solicitado?

Registre o envio indevido, anote protocolos, nomes de atendentes, data e hora do contato. Ou, se preferir, envie um e-mail solicitando o cancelamento.

Recebi um cartão sem solicitar, devo inutilizá-lo?

Mesmo sem haver interesse no cartão de crédito, não inutilize, guarde-o para que possa servir de prova.

Posso requerer indenização pelo envio não autorizado do cartão de crédito?

Sim, o direito de ação é um direito constitucional. Contudo, cabe ao advogado, orientar quanto às possibilidades e expectativas ao seu cliente.

Qual o valor dos danos morais no caso de cartão de crédito não requerido?

Os valores podem variar de R$ 2.000 a R$ 10.000, isso vai depender de toda a dinâmica do ocorrido. Como, por exemplo, se houve inclusão no SPC, cobrança indevida, devolução em dobro de valores já pagos e por aí vai.

Escrito por

Jullyana Paro Advocacia & Consultoria

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