Você sabe o que é um estelionato?

O crime de estelionato é mais comum do que se imagina. Sempre há por trás alguém mal intencionado, que pretender usar mecanismos fraudulentos para levar vantagem sobre alguém.

20 FEV 2017 · Leitura: min.
Você sabe o que é um estelionato?

Quem nunca ouviu falar do "171"? É uma expressão comumente utilizada no Brasil para se referir a pessoas que mentem, que enganam os demais. Se você ainda não sabe por que, explicamos: o termo faz referência ao artigo 171 do Código Penal brasileiro, que fala do crime de estelionato.

Você saberia definir estelionato? Saberia explicar como se caracteriza esse delito? Preparamos este artigo para responder a essas perguntas. Fique atento às informações, que podem ser úteis caso você venha a ser vítima ou conheça alguém que foi.

Definindo estelionato

Segundo o Código Penal, há um crime de estelionato quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. É considerado como um crime contra o patrimônio, mas, ao contrário de outros delitos da categoria, no estelionato não há uso de força.

O criminoso utiliza lábia e influência para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros. Para que haja estelionato, é preciso quatro condicionantes:

  • vantagem ilícita para quem comete o delito
  • prejuízo para a vítima
  • uso de malícia para enganar
  • indução da pessoa ao erro

Por exemplo, quando uma empresa cobra por um serviço que sabe ser impossível prestar, está cometendo estelionato. O mesmo acontece quando você compra pela Internet um colar de ouro e recebe, em seu lugar, uma bijuteria (de forma proposital).

As penas previstas para crimes de estelionato compreendem pagamento de multa e prisão. Dependendo da gravidade do caso, o autor pode pegar de um a cinco anos de reclusão.

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Os golpes mais comuns

O número de vítimas de estelionato aumenta a cada ano no Brasil, e as formas que os golpistas encontram para enganar as vítimas vão mudando com o tempo. Segundo a Polícia, as formas mais usuais continuam sendo:

Bilhete premiado

O golpista faz um jogo com uma serie de números que foi premiada, para ter um comprovante. O detalhe que ele oculta à vítima é que este comprovante se refere a um sorteio que ainda não foi realizado.

O golpista aborda uma pessoa na porta da lotérica, explica que tem um bilhete premiado, pede para pessoa conferir os números e oferece o bilhete por um valor X, dizendo ser impossível cobrar o prêmio por ter restrições na polícia.

Quem cai no golpe, acaba pagando por um bilhete falso, de um sorteio da loteria que ainda não aconteceu. Quando descobre o esquema, é tarde demais.

Falso sequestro

A vítima recebe uma ligação de um suposto sequestrador, dizendo que mantém como refém um filho(a), pai ou mãe. O criminoso ameaça a vítima e exige o pagamento de um resgate em dinheiro. Porém, em momento algum, deixa a vítima falar com o suposto parente.

Quem pratica o golpe, tenta manter a vítima todo o tempo ao telefone, para que ela não consiga confirmar a autenticidade das informações. Este tipo de delito costuma ser tratado como extorsão pela Polícia.

Pacote de dinheiro

Quase tão antigo quanto o golpe do bilhete premiado, o golpe do pacote de dinheiro normalmente envolve mais de uma pessoa. Uma deixa cair na rua um pacote de dinheiro falso; a outra se aproxima da vítima, mostra o achado e pede que a acompanhe para devolver o dinheiro.

O primeiro golpista se mostra surpreendido e oferece uma recompensa, que deve ser cobrada em um escritório. O outro golpista vai primeiro e volta com um bolo de dinheiro. Iludida, a vítima de estelionato aceita ir também, mas o golpista a convence a deixar a bolsa com todos os pertences antes de ir cobrar a recompensa.

A vítima somente descobre o golpe quando tenta encontrar os estelionatários e eles já desapareceram.

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Ficou com alguma dúvida sobre o modus operandis do estelionatário? Precisa de alguma assessoria específica? Entre em contato com advogados especializados no tema.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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162 Comentários
  • Augusto César Leal Dos Santos

    Oiê meu primo comprou um celular no Nome da minha mãe, e não quê paga, isso tbm é estelionato ?

  • Leia lesi

    Comprei um portão .passando o cartao o homem e o filho dele que trabalha com ele sumiram agora esto pagando vai ate abril e nao tem .o portão isto ê estelionato como devo agir neste caso obrigado

  • Analice justolin

    Boa tarde. Meu irmão foi ao banco pra pra tentar fazer um empréstimo no nome do pai q é aposentado mas sem ele saber. e aí trouxeram os papéis do Banco pra ele assinar e falaram q seria um dinheiro q ele tinha q receber...ai fui ao banco com meu pai pra saber ao certo o q era os papéis e lá no banco eles falaram q era um pedido de empréstimo de 20.000 q ele ia fazer no nome do meu pai sem meu pai saber...isso é crime né?

  • Vânia Celina Alves

    Olá, então meu caso foi assim a pessoa veio ao meu estabelecimento fez a compra, " fez uma transferência bancária" mostrou um comprovante e até aí tudo bem. Aí como era final de semana e o dinheiro só cairia na segunda feira, chegou segunda e nada do dinheiro na minha conta, me disse que houve um problema de invasão da conta dela e tal. Ai depois de uns dias pediu que eu gerasse um boleto que pagaria, e aí me enviou comprovante de pagamento e tudo, mas aí veio a decepção novamente cadê o dinheiro da conta, nada né. Entrei em contato novamente e ela disse a mesma coisa que tinha um problema no banco que iria até a agência pra resolver, detalhe bancos diferentes. Até agora nada assinou uma promissória dizendo que viria me pagar e até agora nada. Como posso proceder nesse caso? Obrigada

  • João Selister

    Fui a uma loja fazer uma compra parcelada em 10 vezes,chegando lá o vice gerente me atendeu,fizemos a compra,só que o vendedor,no caso o vice gerente,lançou a venda em uma única parcela (à vista) no meu cartão de crédito. Voltei para reclamar,ele assumiu o erro,porém não procurou resolver o problema cancelando a compra e lançando uma nova compra em condições parcelada,conforme o combinado. Então para "resolver" a situação,me induziu a transferir o valor da compra,que antes no cartão era de 1.048,90 em 10 vezes de 105,00 (que até então tinha sido combinado com o vendedor),no carnê ficou em 12x com valores totalmente diferentes do da compra,que antes era de 10 vezes 105,00 e agora 12x de 125,00. Pergunto: se o erro do vice gerente foi de ter lançado o valor da compra em uma única vez no cartão,quando foi acordado em 10 x pelo preço à vista,e depois lança outro valor da compra em 12 vezes no Carnê,isso não é cobrança indevida,considerado EXTELIONATO?

  • Valdirene Maria

    Uma vizinha efetuou varias compras em estabelecimentos comerciais e deu o numero de telefone do meu filho . as lojas ligam muito no celular do meu filho cobrando ela . Ele já não sabe mais o que fazer de tantas ligações por dia

  • Ussénade Oliveira

    Sim fiquei, e quando essa pessoa a usar de má fé visando estabelecer relação de ganhos secundários a benefícios próprio pede emprestado um valor a namorada e não quer pagar e fica sempre colocando obstaculo, essa pessoa é o namorado.

  • Oscar Casa

    Pode-se encontrar neste tipo de comércio praticado pelo comerciante ganancioso, a presença de várias condicionantes presentes no crime de estelionato, mas perfeitamente aceitas e tidas como lícitas pelas autoridades monetárias, políticas e jurídicas!

  • Oscar Casa

    É muito fácil saber o CUSTO de QUALQUER mercadoria a partir de sua saída da fábrica. Saber o custo de um alimento ou de uma fruta a partir de sua saída da propriedade onde é produzido. Estas mercadorias vão para os revendedores e aí tem o seu preço multiplicado tantas vezes quantas possível até chegar ao consumidor. A variação de preço para maior não é pautada por motivação lógica que seriam os custos adicionais tidos pelo comerciante como transporte, almoxarifado, etc., mais um lucro RAZOÁVEL. É pautada pela ganância do lucro exorbitante mas principalmente pela FRAGILIDADE DO CONSUMIDOR com sua necessidade pelo bem oferecido. Isto faz com que uma máscara que custa alguns centavos ou que um medicamento essencial para a vida de uma pessoa passe a ser comercializado por preços até centenas de vezes maior do que o custo original! Tenho em mente o preço de um medicamento que, conforme informes, estava a ser vendido a R$ 2.400,00 passe de uma hora para outra a ser vendido a R$ 40,00, por uma simples mudança de estratégia de manipulação mercadológica!. A procura pelo lucro maior de alguns, normal e lógica, se daria pela quantidade maior de produtos comercializados em virtude de melhor presteza no atendimento e todas aquelas condições que fazem com que os clientes procurem mais alguns comércios e serviços do que outros. Resumidamente, o estelionato comercial pode não apenas ser inadvertido, para o comprador, mas imposto pelo comerciante ganancioso e aproveitador da circunstância de fragilidade dos compradores!! Muitas vertentes do sistema comercial de um Pais podem ser observadas e todas elas são passíveis de interposição de freios para instalação de uma economia mais justa para todos!!.

  • Oscar Casa

    Deveria ser considerado estelionato a cobrança de um bem por valor excessivo, principalmente quando esse bem é necessário para a sobrevivência de outras pessoas como está acontecendo agora com produtos como máscaras, álcool, respiradores, etc.. Todas as mercadorias deveriam ser vendidas pelo valor de custo mais os impostos e um lucro RAZOÁVEL. Acontece, porém, que um comerciante ladino vende uma mercadoria que lhe custa R$ 10,00 (dez reais) por R$ 50,00 ou R$ 60,00 e isso é permitido. Não deveria!!!


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