A empresa não respeitava as 11 horas de descanso. Tenho direitos em reclamar?

Feita por >Marcelo BT>. 30 mai 2014 Carteira de trabalho

Caros,


recentemente fui demitido de uma empresa em que trabalhei por 25 anos. Dentre algumas irregularidades, gostaria de um entendimento sobre um fato. No ano de 2003 trabalhei em um projeto de implementação de um sistema, em que de Abr-2003 a Ago-2003, por 17 semanas ininterruptas (de segunda a segunda-feira, sem finais de semana), com rotina diária entre 07:00h até 00:00h, mais ou menos. Foi um ritmo alucinante, em que neste período tive 2 férias vencidas, e consequentemente muito cansaço e desgate físico e mental. A empresa neste período pagou as horas extras, mas gostaria de saber se ainda tenho direitos sobre as 11 horas de descanso. Quais os direitos que posso requerer? O que tenho que fazer?


Grato,

Marcelo.

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Prezado Marcelo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber as horas descansadas a menor como horas extras.

Advogadas França&Penha Advogado em Brasília

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Marcelo, você poderá requerer todas as horas extras que não foram pagas. A sua categoria deve ser a especial, de 36 horas semanais e seis diárias, passando disso são horas extras. O certo é você procurar um advogado com toda a sua documentação da empresa para ele analisar com calma. E ainda você contar tudo que ocorria na empresa. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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