Cabe um processo por objeto roubado nos Correios?
Realizei a compra de um celular via internet, o produto normalmente, em menos de 3 meses o celular apresentou um problema e eu encaminhei para o vendedor prestar a garantia/manutenção do aparelho!
Neste envio ao vendedor utilizei o sedex, no momento de despachar na agência foi me perguntado qual o produto e me ofertado a embalagem dos correios (caixa) pois era mais "segura"! Enfim comprei a caixa também, como se tratava de meu primeiro envio de mercadoria pelos correios não tinha a informação sobre o tal de seguro de transporte e este também não me foi ofertado!
O produto foi postado do RS para RJ, chegando na cidade do destinatario a atualização do site mostrou "OBJETO ROUBADO"!
Entrei em contato com os correios e me informaram que a indenização seria do valor do frete contratado e mais R$50 da indenização automática!
Este valor não corresponde a 10% do valor do celular, gostaria de saber o que posso fazer neste caso e quais ações que devo tomar!
Desde já obrigado.