Casamento com comunhão de bens entra na herança

Feita por >lazaro b. thiobaldo filho>. 7 out 2015 Herança

Ganhei 2 terreno de herança, me separei judicialmente em 2002, mas não foi feito divórcio e consta casado no cartório, porém moro com a mesma mulher em um dos terrenos, ela tem parte da herança ou ficará para mim e meu filho?

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Herança não se transmite na comunhão de bens, no entanto caso venha a falecer ela ainda é sua herdeira, seu filho, teria trabalho para comprovar que voce e ela não conviviam mais maritalmente

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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O artigo 1.659 do Código Civil diz que:
“Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar". Ou seja, a cônjuge não tem direito aos terrenos.
Mario Alves

Advocacia São Miguel Advogado em São Paulo

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Boa noite,

Ela não tem direito a herança se o regime for de comunhão parcial de bens.

Att.
Dra. Ana Paula

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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