Comprei um carro

Feita por >Rodrigo de Souza>. 13 nov 2014 Advogados online

Foi arrematado um veículo sem a blindagem descrita pelo site. O veículo não se encontra regularizado no Detran-RJ. O processo para transferência de propriedade está em aberto no Detran-RJ com pendência de regularização da blindagem, pois foi identificado na vistoria e não encontra-se no sistema do Detran. Não possuo nenhum documento da blindagem nem mesmo do veículo, apenas a cópia do Auto de compra do leiloeiro.

Tentei devolução do veículo ao leiloeiro, porém o mesmo respondeu que já enviou o pagamento ao cedente SEOP-RJ (Segurança de Ordem Pública do Rio de Janeiro) e que eu tive a oportunidade de não aceitar o veículo no momento da retirada. Neste caso, aconteceu que não foi feito uma vistoria no veículo e consequentemente não foi identificado.

Além disso, assinei um termo onde eu me responsabilizaria pelo lote (No estado em que se encontra) no momento da retirada.

Indaguei com o leiloeiro que Blindagem não é um estado e sim uma característica do veículo, e deveria estar destacado como pendência o duda para pagamento de alteração conforme é feito pelo site.


O leiloeiro ainda destacou que eu poderia abrir processo contra pois seria muito difícil ganhar.


Gostaria de saber se há chances de conseguir devolver esse veículo e recuperar no mínimo o valor gasto nessa transição.

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Caro Rodrigo,

pelo seu relato, entendemos que se tratou de leilão realizado por órgão público. Neste caso, se a blindagem não constou do edital, entendemos que você tem direito a pleitear a anulação da arrematação.

A grande dificuldade é justamente o fato de você litigar contra a fazenda pública, devido à morosidade da justiça e até mesmo do efeito prático de uma ação desse porte, caso não obtenha uma decisão liminar.

Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezado Rodrigo,
entendo que, se o veículo arrematado não possuía a blindagem conforme constou do edital, cabe pleitear anulação da arrematação. Considerando seu relato, parece que o leilão se realizou por órgão público, então, você deveria litigar contra a fazenda pública. Infelizmente, os trâmites são lentos. Poderia se tentar obter uma decisão liminar.
Nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Prata e Santana Advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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