Construtora não entregou imóvel dentro do prazo. Que direitos tenho?

Feita por >André>. 21 abr 2016 Quebra de contrato

Comprei um apartamento na planta e o prazo de entrega previsto no contrato já venceu sem realização da entrega do imóvel. Até mesmo o prazo de 180 de prorrogação já expirou. Como devo preceder para alegar quebra de contrato, danos morais e econômicos?

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Bom dia André, nesse caso cabível ação indenizatória por quebra de contrato.

Abdo Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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