Direito de sucessão em caso de herança

Feita por >Wagner Antônio Ayres>. 15 mar 2016 Herança

Meu pai faleceu em Agosto de 2014, casado com minha mãe pelo regime de comunhão universal de bens. Em Janeiro de 2016, a irmã do meu pai faleceu, ela não tinha filhos e os pais eram falecidos. Assim a herança dela será dividida entre os irmãos. No caso em questão, com relação à parte que seria do meu falecido pai, quem tem direito a herança, eu que sou o único herdeiro, ou minha mãe, ou ambos, nesse caso, em que proporção?

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Bom dia Wagner, a principio você teria dinheiro a herança da sua tia, mas é preciso analisar melhor a situação. Você é de que cidade?
Att,
Koscrevic & Bastos Advogados.

Aline Koscrevic Advogada Advogado em Passo Fundo

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