Direito de sucessão em caso de herança
Meu pai faleceu em Agosto de 2014, casado com minha mãe pelo regime de comunhão universal de bens. Em Janeiro de 2016, a irmã do meu pai faleceu, ela não tinha filhos e os pais eram falecidos. Assim a herança dela será dividida entre os irmãos. No caso em questão, com relação à parte que seria do meu falecido pai, quem tem direito a herança, eu que sou o único herdeiro, ou minha mãe, ou ambos, nesse caso, em que proporção?