Direito processual civil

Feita por >Eliete Dantas>. 4 mar 2015

Como faço para saber se vale à pena entrar com pequenas causas?

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Prezada Eliete,

Entendo que você deve procurar um advogado e consultá-lo sobre seu problema de modo que ele possa identificar a real necessidade de movimentação da máquina judiciária, bem como analisar a viabilidade de ingresso no juizado de pequenas causas.
Att
Marcos Vinicius

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

108 respostas

4442 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Eliete:

A Lei 9.099/95, dispõe:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


Portanto, nesses casos, vale à pena ingressar com a ação nos Juizados Especiais, também conhecidos como "pequenas causas", em razão dos princípios da celeridade e da informalidade, e, também, em razão de não haver custas processuais na primeira instância.

Entretanto, o ideal é que você, pessoalmente, consulte um advogado, o qual irá analisar as peculiaridades do seu caso e se é viável ou não propor a ação nos Juizados.

Cordialmente,
David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/PR

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

58 respostas

5900 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezada,
não existe uma tabela para isso, a senhora precisa ver o valor a ser questionado na justiça com os gastos que a senhora terá.
Neste caso, eu aconselho a consultar um advogado, mesmo que a senhora ingressa com ação sem advogado, apenas para saber, no seu caso em específico, se irá ser vantagem para a senhora entrar com ação.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

111 respostas

16386 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22500

perguntas

respostas 22600

respostas