Distrato imobiliário - a devolução deve ser feita em única parcela?

Feita por >flavio ferreira>. 16 fev 2016 Direito imobiliário

Pelo que tenho lido, no distrato imobiliário a construtora deve ressarcir em única parcela, podendo reter em média 20% dos valores pagos, correto?


A imobiliária na qual comprei o imóvel disse que a lei garante a devolução dos valores da mesma maneira que foi pago, em parcelas. (no meu caso em 30x)

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Bom dia flavio, realmente nesse caso a construtora irá devolver da mesma forma em que recebeu , se foi parcelado , irá lhe devolver também em parcelas.

Costa & Costa Advocacia Advogado em Palmas

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