Existe um critério de uso da pensão alimentícia?
Minha filha recebe pensão do pai mediante acordo de guarda compartilhada. Ele trabalha de escala então fico com ela a a maior parte do tempo. No acordo judicial, foi estabelecido 25% de pensão para uso alimentício e plano de saúde. Fizemos um acordo de boca onde pagaríamos uma escola dela, mas como eu tenho deficiência visual e receno do inss, e ganho 3 vezes menos do que o pai, pedi para que ele contribuísse com metade dos valores. Ele concordou mas não cumpriu. Então desde 2015 arco com custos da vam e escola que são 80% do valor da pensão. Só que minha filha tem outras necessidades e me endividei cumprindo isso. Então propus a mudança de escola e ele não concordou. Gostaria de saber se posso reaver esses valores retroativos uma vez não especificado em acordo o uso da pensão para escola, uma vez que fico maior parte do tempo com ela e quanto a escola se posso mudar pois na guarda compartilhada os dois tem de opinar e eu estou sendo muito prejudicada.