Financiamento de imóvel

Feita por >tiago lucena>. 19 ago 2014 Direito imobiliário

Boa noite,

tenho a seguinte duvida: no ano passado fiz um contrato com uma imobiliária para adquirir um imóvel que ficará pronto em dezembro deste ano. O combinado no contrato é de que daríamos uma entrada e o resto seria financiado pelo minha casa minha vida e as rendas eram conjuntas minha e de minha esposa. Este mês ela perdeu o emprego e, por este motivo, já não consigo mais adquirir este imóvel. Ainda não assinei contrato com a caixa, pois o valor de entrada é maior do que o previsto no contrato com a imobiliária. A minha duvida é se a imobiliária pode me cobrar a multa de rescisão mesmo que o desacordo seja por motivo involuntário, quer dizer, não poderíamos prever a perda do emprego dela, não foi nossa culpa. Desde já agradeço, aguardo retorno.

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Tiago,

Infelizmente, a perda de emprego neste período não é reconhecida como motivo para isentar o comprador das eventuais penalidades contratuais ou até mesmo a rescisão.

Caso isso venha a acontecer, sugerimos que consulte um advogado especializado no assunto para averiguar se as penalidades aplicadas estão em acordo com o contrato e a lei.


Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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