Fui demitido com sequela de um acidente de trabalho. Quais são os meus direitos?

Feita por >Marcelo BT>. 17 mai 2014

Caros, segue minha dúvida:


Em 06/01/2012 sofri um acidente ao chegar à empresa. Quando desci do ônibus, na plataforma interna da empresa, meu pé enroscou no degrau e meu corpo saiu pela porta, quebrando a minha fíbula na altura do tornozelo. Fui resgatado pelos bombeiros e levado ao ambulatório, e lá o médico já constatou uma séria lesão e me encaminhou a um hospital da cidade. Conclusão final: uma cirurgia com implante de uma placa e 5 pinos no tornozelo. Fiquei afastado por 3 meses, a CAT foi aberta como acidente de trabalho (porem de trajeto, e o fato ocorreu nas dependências da empresa), e retornei ao trabalho em final de Março/2012. Mas ainda realizando fisioterapia e muitos cuidados com o pé.

Pois bem, apenas em Maio/2013 voltei a praticar atividades físicas (mesmo porque engordei muito neste período) e através de um programa de saúde patrocinado pela própria empresa. Porém em Outubro/2013, o mesmo pé começou a apresentar problemas, pois começou a inchar e latejar, e tive que interromper o programa e voltar ao médico que realizei a cirurgia. Depois de alguns exames, e novas sessões de fisioterapia, em final de janeiro/2014 foi diagnosticado que teria que fazer uma nova cirurgia, retirando a placa e reconstruir ligamentos e tendão.


Mas em 04/02/2014 fui desligado da empresa. Meu supervisor sabia que estava tratando o pé com a sequela do acidente de trabalho, e avisei o médico do exame demissional do mesmo, mas ambos foram categóricos (até parecia ensaiado) de que como a CAT não estava aberta e o período de estabilidade de 1 ano já havia sido cumprido, não se podia fazer mais nada.

Bom, sem chorar pelo "leite derramado", teria antes de qualquer coisa, cuidar do meu pé, pois de fato estava me atrapalhando no meu dia-a-dia, pois qualquer pequena caminhada já causava muita dor. Depois de todos exames pré-operatórios exigidos e muita paciência com o plano de saúde, minha cirurgia foi realizada em 16/04/2014, retirando a placa e reconstruindo ligamentos e tendão, e ainda fixando 2 novos pinos, com solicitação médica de afastamento de atividades por 120 dias.

Bom, esta é minha história e gostaria de saber se :

1) De fato tenho algum direito;

2) Se for reintegração , o que a empresa tem que me pagar durante estes meses desligado, e o que tenho que devolver;

3) Se for indenizatório, baseado em que valores a indenização será calculada e se haverá uma estabilidade por isso.

Alguns dados => 25 anos de empresa, faltando uns 6 anos para aposentadoria.


Grato pela atenção.

Marcelo.

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Sr. Marcelo, o senhor deve entrar com uma ação na justiça do trabalho, requerendo o seu retorno, devido ainda ter sequelas do acidente. A empresa só poderá demitir o senhor depois de cumprir o período do INSS, que provavelmente o senhor deverá ficar mais de 15 dias, depois terá uma estabilidade de um ano. A sua estabilidade continua até o senhor ficar curado 100%. Cabe ainda indenização, por danos morais, físicos e estéticos. O senhor deve entrar com a ação o mais rápido possível. Atenciosamente,
Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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O acidente de trabalho dá ensejo a indenização por danos morais, estéticos e materiais. Além disso, quando um empregado é demitido de forma irregular pode requerer reintegração com todos os valores que deveria receber se estivesse na empresa ou o pagamento em dobro destes valores sem reintegração.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Boa tarde Sr. Marcelo. Você pode ingressar com uma ação trabalhista, seja querendo o seu retorno ou não. Pois, de repente, não tem clima mais para você ficar na empresa. Porém, os seus direitos são assegurados.
Você deve entrar com uma ação por danos morais e estéticos contra a empresa.

Att. Rodrigo Maulaz de Santana
OAB/RJ 169232 OAB/MG 103290

Rodrigo Maulaz Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Boa tarde Sr. Marcelo. Você pode ingressar com uma ação trabalhista, seja querendo o seu retorno ou não. Pois de repente não tem clima mais pra você ficar na empresa. Porém, os seus direitos são assegurados.
Você deve entrar com uma ação por damos morais e estéticos contra a empresa.

Att. Rodrigo Maulaz de Santana
OAB/RJ 169232 OAB/MG 103290

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1) De fato tenho algum direito:
São pressupostos autorizadores da concessão da garantia de emprego, a teor da súmula 378, II, do TST, o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias e o recebimento de auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, há a possibilidade de pleitear a reintegração, pois, mesmo após o termino do contrato de trabalho, foi diagnosticada sequelas decorrente do acidente e ainda realizado novo afastamento. É necessário que a perícia ateste nossos argumentos e que tenha prova do nexo causal entre o acidente e o trabalho, o que se verifica no presente caso. Ainda, tudo indica que a demissão foi realizada por estar o autor acometido de sequelas decorrentes do acidente sofrido, o que ao mínimo indica uma dispensa discriminatória, mais um motivo para determinar a reintegração no emprego.

2) Se for reintegração , o que a empresa tem que me pagar durante estes meses desligado, e o que tenho que devolver:
Estabilidade de 1 ano, com reintegração ou de forma indenizada. Eventual verba rescisória recebida será descontada dos valores deferidos no processo.

3) Se for indenizatório, baseado em que valores a indenização será calculada e se haverá uma estabilidade por isso:
Se indenizatória, a reintegração seria calculada multiplicando sua remuneração por 13 (doze meses de salário e 13º). Ainda, certamente houve diminuição da capacidade laborativa, o que ensejaria o pleito de pensão mensal vitalícia. Por fim, é devido valores a título de dano moral decorrentes do acidente sofrido, o que será arbitrado pelo juiz.

Eventuais gastos com o tratamento devem ser reembolsados pela empresa.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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