Imóvel adquirido quando viúva, os filhos do falecido têm direito?

Feita por >Leila>. 12 nov 2015 Direito imobiliário

Bom dia !

Eu preciso tirar uma dúvida e gostaria que vocês me ajudassem.

Tenho uma casa há 12 anos, ela está registrada em nome de minha mãe que é viuva.

O imóvel foi comprado após a morte do marido dela e ele não tinha deixado herança, apenas um dinheiro do seguro acidente de carro (esses que se recebe quando ocorre acidente com morte na estrada).

Juntei meu dinheiro com esse da minha mãe e algumas economias dela e compramos o terreno. Depois fizemos a casa.

Agora apareceram duas filhas dele que nós não conhecíamos.

Pergunta: elas têm direito a esse imóvel?

Muito grata. Aguardo sua resposta.

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Prezada, define-se a sucessão pelo dia do falecimento (princípio saisine). Como o falecido não possui bens no dia do seu falecimento, as filhas dele não tem direito ao terreno, pois foi adquirido após a morte do pai exclusivamente pela viúva. Quanto ao seguro de vida, em regra, não segue a ordem sucessória, mas exclusivamente quem constar como beneficiário. Se não foi indicado beneficiário expressamente na apólice, os herdeiros legais terão direito, e neste caso, as filhas poderão requerer.

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Pelo princípio da saisine a sucessão se da no dia do falecimento, como o falecido não possui bens no dia do seu falecimento, as filhas dele não tem direito ao terreno, adquirido após a morte do pai, enquanto ao seguro de vida ele também não integra a herança sendo crédito exclusivo do seu beneficiário assim indicado na apólice, se não foi indicado beneficiário expressamente na apólice tem direito os herdeiros legais em relação a indenização securitaria.

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