Lapso temporal condicional

Feita por >Luiz>. 24 abr 2017 Direito penal

Estou cumprindo pena em regime aberto e a mais de 30 dias fiz um pedido de condicional, que segundo o cartório já estava com direito, o problema é que na pascoa fui na casa de meu irmão, achando que já estava gozando do beneficio, porem nesta data policiais foram a minha casa e constataram de que eu não estava, minha pergunta posso ter regressão de regime por falta grave? a falta grave interrompe o lapso temporal da condicional? o que posso fazer para que meu regime não reja regredido?

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Boa noite, Luiz.
Você deve ir à Defensoria Pública para que o defensor possa interceder em seu favor junto ao juiz da vara de execuções e novamente peticionar pelo seu direito ou constituir advogado, para que o seu processo possa ser acompanhado com mais rigor e pela defesa dos seus direitos e o pedido feito e ainda não concedido.
Com relação a falta grave, vejamos:
A remição será declarada pelo Juízo da Execução, depois de ouvido o Ministério Público (§ 3º). Todavia, cometendo falta grave (artigos 50 e 52 da LEP), o preso perderá o direito ao tempo remido e novo período será recomeçado a partir da data do ato faltoso (artigo 127, da LEP).
Portanto, você deve com urgência procurar um patrono para pleitear seus direitos.
Espero ter ajudado.

Liliane Lima Advogado em Recife

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