Mãe não permite visita do pai, e ainda mudou de cidade

Feita por >Tatiane>. 29 jul 2015

Boa tarde, meu marido tem um filho de outro casamento. Ela já pagava pensão, e quase não via o filho, agora a mãe resolveu se mudar para outra cidade sem comunica-lo antes, ficando quase impossível de ver o filho, além de sempre ela arrumar uma desculpa diferente para ele não ver a criança.

Com isso ele ficou um tempo sem pagar a pensão, mas agora ele que voltar a pagar mesmo sem ver a criança.

Como ele deve agir, simplesmente voltar a depositar? Ir no Fórum e dar entrada no documento que alega que a mãe não deixa ele ver a criança?

E se ele voltar a pagar, ela pode exigir o valor retroativo?

Ou é melhor ele simplesmente dar entrada no documento que afirma que ele não vê a criança, e não pagar mais até ter uma resposta do Juiz?

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É obrigação dos pais prestar alimentos, portanto ele deve continuar pagando o valor estipulado. Quanto sós atrasados ela poderá sim cobrar, quantas parcelas em atraso tem? E fato de não permitir que veja a criança isso é crime Alienação parental!!! Registre um B. O da mudança de cidade e relate que a mãe não deixa ver o filho. Após informe o juíz mediante a um advogado da situação. Att. ADVOGADA ELIZÂNGELA C. GÂMBA.

Gâmba Advocacia & Consultoria Advogado em Passo Fundo

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Prezada, bom dia.

No caso em tela, preciso saber mais alguns detalhes, como por exemplo, a pensão que ele pagava foi por liberalidade ou existe uma sentença judicial?
Visto que, caso não tenha tido um processo judicial onde determina o valor a ser pago, bem como, as visitas, terá que ajuizar uma ação judicial de oferecimento de pensão, pois que, assim, o juiz irá estipular o valor a ser depositado a nivel de pensão alimentícia, bem como, os dias de visita, o que, nesse caso, a mãe não poderá se opor, pois estará descumprindo uma determinação judicial e poderá responder criminalmente por isso.
Se não houve nenhum processo onde ficou determinado o deposito de pensão, a mae nao poderá exigir retroativo.
Para maiores explicações, teria que ter maiores detalhes do caso.

Alessandro Morais

MSV Advogados Associados Advogado em Rio das Ostras

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Este caso, caracteriza alienação parental. Ele poderá registrar um boletim de ocorrência e informar o caso em juízo.
Referente a pensão, mesmo sem ver o filho, é obrigação tanto do pai como da mãe prestar alimentos.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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