Mãee recusa a guarda compartilhada. O que faço?

Feita por >RONILTON>. 19 jan 2017 Guarda compartillhada

Boa noite ..meu nome é ronilton carlos tenho um filho de 2 anos e meio minha ex esposa saiu de casa a 1 ano e pouco levou ele pirem moramos perto de la pra ca sempre visito e busco ele sobre pensao determinamos que pago td que ele precise como roupas calçados brinquedos lazer passeios remedios emfim o que precisar ...bem ele sempre ficava meio dividido o tempo conigo e com ela...mas de auguns tempos pra ca ela a mae começou a levar ele para outro lugar onde praticamente não me dis o endereço manda ele para fazenda com parentew e não me comunica as vzs passo a semana sem ver ele quando eu o vejo e fico um dia com ele ela ja que de volta logo .. quer dizer ela determina quanto tempo posso ficar com ele como se fosse favor que me faz ...ja chamei ela para acordo de dias meu e guarda compartilha ela se recusa...pode a mae recusar compartilhar o filho com o pai que eh um direito do pai!!!?

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Prezado,
Inicialmente é preciso que se decida a guarda judicialmente e se regulamente a questão da visita.
Para tanto se faz necessária a contratação de um advogado para que te oriente e ajuíze a ação cabível, até porque se não está regulamentada judicialmente não há como exigir o que vc entende ser seu direito.

ACP Advocacia Advogado em Cabo Frio

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Prezado Senhor,

A guarda compartilhada não se trata do filho ficar um pouco com o pai e outro pouco com a mãe.
A guarda compartilhada se trata das decisões que juntos os pais tomam em relação ao filho.

Se o Senhor pretende a guarda compartilhada, primeiramente ambos terão que ter um excelente relacionamento, pois o principal fator é a comunicação entre vocês.

Desta forma, orientamos que contrate um advogado para regularizar a questão das visitas.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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