Minha irmã mora com o marido na casa que era dos meus falecidos país há 25 anos, mas fazem 3 anos que eles faleceram, e disse que não sai de lá por nada somos em 8 herdeiros, cada um quer sua parte ela disse que não vai assinar o inventário que está enrolado desde que meu pai faleceu se ela se recusar assinar oque acontece?
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Prezados,
No caso de litígio entre herdeiros, o inventário deverá ser perante o judiciário. No curso do processo os herdeiros serão intimados e deverão levar ao conhecimento do Juiz todos os bens que constituem a herança.
Durante o procedimento, os bens serão listados e avaliados, para futura partilha. Caso não haja consenso, é possível que o bem comum seja levado a hasta pública (para venda) e a partilha do produto da venda.
Em alguns casos, é possível o estabelecimento de um valor (espécie de aluguel) para que o herdeiro que esteja usufruindo do bem compense os herdeiros que estão sem a posse.
À disposição para outros esclarecimentos.
Fernanda Polo Louredo
MMP&P Advogados
Rio de Janeiro-RJ
Primeiramente os Senhores deverão entrar com o processo de inventário. Após, o juiz decidir, cada herdeiro terá a sua parte. Não há como permanecer no imóvel.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR