A pessoa respondeu a um processo criminal encerrado em 2008, cuja pena foi prestação de serviços, já cumprida integralmente. Contudo esse processo sempre aparece no Nada Costa Criminal. Isso está correto? Esse processo vai aparecer para sempre no nada costa ou algo pode ser feito para que ele não mais apareça. Obrigado a todos!
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Prezado Uarlei,
a certidão de antecedentes criminais solicitada ao judiciário em todo o país deve constar apenas os processos em andamento com certificação do direito ou não pela sentença, como os que ainda estão em grau de recurso. Concluído o processo penal com sentença condenatória devidamente cumprida ou em caso de absolvição deve o poder judiciário eliminar os registros processuais ativos.
No caso apresentado, a certidão negativa (Nada consta) deve ser emitida sem registro de antecedentes criminais, porque viola o direito de imagem do cidadão, além de impor-lhe uma pena de natureza moral “ad perpertum”. Em se efetivando, cabe uma ação de danos morais contra o Estado.
No caso o registro processual deve existir somente no arquivo do poder judiciário, num sistema de automação interna do arquivo geral, para efeito de reconhecimento de antecedentes criminais e reincidência. Bem como na Secretaria de Defesa Social ou Segurança Pública no Deteine, que é o setor responsável pela emissão do boletim criminal e estatística, que acompanham os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências (CTCO’s), mas nunca com acesso ativo ao público.
Entretanto acho que, antes de começar uma demanda contra o Estado, você poderia conversar com o diretor do fórum da cidade e, em caso de inoperância deste, levar ao conhecimento da Corregedoria do Poder Judiciário do Estado. Em último caso, fazer uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expondo estas razões.
A persistir o “Nada Consta” a fazer menção ao processo findo inclusive com término da execução da sentença, estaria o Estado contrariando o Inciso XLVII do Art.5º da C.F., impondo uma pena moral de caráter perpétuo com dano a imagem protegida nos Incisos V; X e XXVIII alínea “a” todas da Constituição Federal lesando o direito do cidadão.
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB-AL 3388
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Em regra os processos ficam no sistema após 5 anos após transitado e julgado, pois se obteve algum beneficio como transação penal, para justamente durante estes próximos cinco anos, você não possa ter novo beneficio.
Em caso de dúvidas não hesite em nos procurar. Atendimento KRICHANÃ ADVOCACIA.
Fui condenado, porém aguardo a decisão do processo em liberdade. Ao tira o nada costa, mostra a minha condenação.
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Prezado Uarlei,
O procedimento a ser efetuado é tirar uma certidão criminal (normalmente saí na hora e em alguns casos pode ser retirado pela internet, dependendo do ano de seu nascimento).
Após a posse dessa documentação, o senhor deverá ir até a vara onde foi processado e efetuado o acordo e pedir a baixa no sistema, para que não conste mais em lugar nenhum, visto já ter passado os 5 anos.
Qualquer dúvida pode entrar em contato conosco ou caso prefira, se seu processo foi aqui de São Paulo, o próprio cartório da vara lhe orienta a como proceder.
Bom dia. Uarlei, você terá que procurar um advogado para que o mesmo solicite a você os documentos necessários para ajuizar a ação de reabilitação criminal.