O pai pode levar o filho por 8 horas para junto de seu convívio?

Feita por >Professora>. 27 out 2014 Guarda compartillhada

Tive um relacionamento de 4 anos com o pai do meu filho, mas no mês que ele ia nascer, decidiu sair de casa. Como quase nunca ia visitar a criança, não tem a menor familiaridade com o bebê, que chora e o estranha ao vê-lo. Após decisão do juiz, o pai tem o direito de levar meu bebê de 8 meses, que não mama mais no peito, para junto de si de 15 em 15 dias, nos fins de semana, por 8 horas. Porém, o período estipulado pelo juiz para adaptação da criança na residência do pai foi de 2 visitas. Assim, meu bebê vai com ele aos prantos e berros, sem contar que dorme mais do que o normal em sua residência por chorar muito também lá. Percebo também alterações no intestino dele, devido ao fim de semana agitado e longe de mim, no qual está acostumado. O pai também não aceita que veja o filho na minha residência ou comigo perto, mesmo pensando no bem-estar do filho, o que é uma pena. Não acho essa situação saudável para a criança que poderá levar traumas e tornar-se ansiosa. Existe a possibilidade de estender esse prazo de adaptação? Quais provas posso levar em audiência para conseguir essa liminar? Existe a possibilidade do pai ver o filho somente na minha residência, no qual tem livre acesso e um condomínio com lazer para ficar a vontade com o bebê, por um período maior de tempo. Até a criança completar 1 ano e meio ou dois, período que irá para a escola e se adaptará a outras pessoas e lugares sozinhos, assim como com o pai?

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Diante da situação exposta, primeiramente será necessário saber se realizaram um acordo judicial no processo de guarda e regulamentação de visitas ou se foi uma decisão julgada pelo juiz.

Primeiro passo é preciso saber se houve o término deste possível processo que ajuizaram ou se ainda está em andamento.

Destacamos que diante do estado emocional que o bebê se encontra é possível sim a reversão da medida. Tais fatos poderão facilmente ser comprovados com o acompanhamento das assistentes sociais do próprio judiciário.

Orientamos que procure um advogado para lhe auxiliar com o andamento do processo já existente ou com o ajuizamento de uma nova ação para essa regulamentação da visita.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Sim, é possível rever essa cláusula que foi estipulada nas regras de visitação, considerando todo esse transtorno que a criança vem sofrendo. O juiz sempre deve decidir conforme seja o melhor para a criança.
Então, diante das suas alegações, entendo ser bastante razoável seu pedido. Caso a senhora não tenha a cópia dessa sentença de regulamentação, será necessário desarquivar o processo, caso esteja arquivado.
Poderia-se tentar fazer uma petição no mesmo processo, a fim de evitar uma ação autônoma de ação de modificação de cláusula de visitação, já que ao que me parece, foi muito recente e o que você pretende, não seria propriamente mudar as cláusulas acordadas, mas tão somente, ampliar o período de convivência para fazer valer o que já foi acordado e ainda permanece, e não é intenção modificar. Poderia-se tentar, mas importante se o pai concordasse. Se houver discordância, não vejo chances, senão, outra ação autônoma.
Para tanto, a senhora precisaria de advogado, tanto para desarquivar como para fazer essa alteração de cláusula ou, mesmo, ingressar com ação autônoma.
Att,
Gizeth Espinoza – OAB-RJ 166.796

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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