Pagar escola e plano de saúde livra o pai da pensão alimentícia?
A um ano atrás, o pai da minha enteada pagava o plano de saúde e um valor em espécie (600,00). Com esse valor minha esposa pagava a escola e o pouco q que sobrava(quase nada) era para alimentação, roupa, calçado, e muitas outras coisas pertinentes à uma criança. Obviamente que eu estou arcando com tudo, pois ela não trabalha. À um ano ele não dá mais esse valor. Disse que estava em dificuldades e que iria pagar apenas o plano de saúde e escola. Porém, neste período ela ficou vários meses sem plano, e no final do ano, minha esposa foi pegar os resultados das prova da criança na escola. ficamos sabendo q ele estava com 6 meses de pagamento atrasado,e por isso não liberariam as provas, apenas os resultados. Agora ele alega que não é obrigado a pagar nenhum valor em espécie, pois já da o plano de saúde, e paga a escola. Mas ele paga o mesmo para sua outra filha do casamento atual(plano de saúde e escola). Ao meu ver, isso não pode ser contado como pensão uma vez que o tratamento para ambas tem que ser igual.Seria diferente se ele não desse escola e plano de saúde para sua outra filha. Estou certo? Me orientem por favor!