Pensão do pai falecido é remunerada por ação judicial
Somos 5 filhos de mães diferentes, beneficiários da pensão de bombeiro militar do meu falecido pai. Ao falecer, uma de suas filhas tomou posse de toda a documentação dele, mantendo em poder dela. Descobri agora que ela deu entrada com recurso em um antigo processo do meu pai, ao qual foi favorável; ela pediu a equiparação da pensão de subtenente do meu pai aqui do Rio, com a pensão dos subtenentes do Distrito Federal, ao qual na verdade ele pertencia. O processo está em fase de cálculos para ser finalizado, soube que somente ela e o irmão dela que entraram com o processo como pessoas diferentes serão beneficiados com o aumento, e com os atrasados; os outros 3 filhos, mesmo sendo pensionistas da mesma pensão, não terão direito a nada, é assim mesmo que funciona?
A pensão do instituidor será remunerada, mas apenas dois de seus pensionistas receberão o direito ao aumento, e atrasados relacionados com essa equiparação, mas se os 5 têm direito iguais sobre a mesma pensão, que é dividida em partes exatamente iguais para cada um, não seria o caso de a remuneração que aumentará a pensão ser automaticamente dividida entre os 5 beneficiários, independente deles dois serem os autores da ação?
Preciso muito de um esclarecimento sobre isso e com urgência. Obrigada!