Posso nomear uma pessoa para me representar no inventário?
Tenho dois irmãos, meus pais em vida fizeram a distribuição de parte dos bens entre os filhos, possuíam 7 casas, sendo doadas duas casas para cada filho, com uso e frutos deles enquanto em vida, não fazendo parte desse a casa em que moravam, agora após o falecimento deles, ficou esta casa para ser inventariada. Meus irmãos e eu não nos damos bem, cada um quer ficar com a casa do meus pais, sendo que cada um tem duas casas. Sendo assim gostaria de saber se posso solicitar que a casa seja fechada e ninguém a ocupe durante o inventário, ou que seja alugada e o aluguel seja depositado em conta determinada pelo juiz até o fim do inventario e depois ser repartido entre os herdeiros, já que todos são possuidores de casa e dizem ter direito e querem residir na casa, com intenção de venderem as suas, pensando em apossarem da que era do meus pais. Quero saber também, tendo em vista o desentendimento entre nós, se posso nomear por procuração, meu marido para acompanhar o inventario e dar poderes a ele para resolver tudo. Agradeço a atenção e peço que por favor me ajudem.