Meu marido tem um filho de 13 anos que não quer mais morar com a mãe, que tem a guarda dele. Ele diz que ela o maltrata, bate e o deixa sozinho em casa, inclusive ele já dormiu sozinho. Ele que faz a comida dele e ela sempre diz que ele atrapalha a vida dela. Os R$ 300 de pensão ela compra produtos para o salão dela. Desde pequeno ela fugia com ele, meu esposo já chegou a passar 10 meses sem ver o filho porque ela não deixava. Mas ele continuava depositando a pensão, que, aliás, ele sempre pagou a mais do que o determinado. Agora que ele já tem idade já pode ir ao juiz e dizer com quem quer ficar, mas se meu esposo ganhar a guarda, ela passa a pagar a pensão?
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Seu marido pode requerer a guarda com alimentos judicialmente. O juiz irá analisar várias questões para decidir com quem a criança ficará e, se a mãe tiver melhores condições poderá pagar pensão (alimentos).
O ideal seria seu marido ajuizar uma Ação de Modificação de Guarda com fixação de Alimentos, comprovando concretamente que tem melhores condições para cuidar do adolescente, não só financeiramente, pois o juiz analisará principalmente a questão social, o afeto e as condições de sobrevivência do filho.
Se o juiz decidir que a guarda permanecerá com o pai, a mãe deverá pagar alimentos ao filho.