Rebaixamento de função

Feita por >Lima Ferreira>. 29 fev 2016 Carteira de trabalho

Bom dia,


Estou em uma empresa há 2 anos e três meses, entrei com o cargo de recepcionista, como recepcionista a carga horária era de 6 horas diárias, fazia duas horas extras por dia, que eles me pagavam no holerite. O salario era de 1.023,00 + as horas extras. Após um ano neste cargo, fui promovida a assistente comercial/vendas. Eles agruparam meu salário com as horas extras, mas após um ano e 2 meses eles me chamaram, a mim e mais duas pessoas, e informaram que eu voltaria para a recepção e outro colega ficaria no meu lugar, me senti muito humilhada, com sensação de incapacidade, gostaria de saber se eles podem rebaixar a função, e a questão das horas extras agora como fica?


Pois antes era registrada como recepcionista e ganhava horas extras, ai mudou na minha carteira para comercial, e agora eles terão que me pagar meu salário atual + as horas extras, mesmo estando registrada como comercial, mas fazendo serviço de recepcionista?


Outra questão é que ganho um valor por fora do salário, eles me pagam em dinheiro por fora e não dão nada para eu assinar, mas ano passado precisei fazer um empréstimo no banco e o RH acabou me fornecendo esta declaração de que ganho por fora e tenho ela comigo, se caso me dispensarem eles têm que fazer meu acerto também contando com este valor?


Estou me sentindo muito mal em relação ao rebaixamento, só estou aqui pois meu marido se encontra desempregado.


Gostaria da ajuda de vocês para estas informações.

Obrigada.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Bom dia.
Totalmente irregular a conduta da empresa, que embora detenha o poder diretivo, não pode simplesmente reduzir o salário do empregado. Entre outros direitos o teu caso é passível de pleitear indenização por dano moral.
Não deixe de ir em busca do resgate de teus direitos. Dr. Ebenezer

Ebenezer Lima de Oliveira Advogado em Francisco Beltrão

3 respostas

118 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Boa tarde,

Prezada, a empresa está agindo erradamente, tal situação lhe gera o direito de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como indenização por dano moral. Em relação ao que você ganha por fora, deve incidir em todas as verbas que você recebeu e receberá.

A disposição,
Dra. Ana Paula M. Moraes

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

192 respostas

16904 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Bom dia!

O salário do empregado não pode ser reduzido. Quanto ao valor pago por fora o mesmo será incorporado a sua remuneração.

Para maiores informações peço que agende um horário de atendimento no nosso escritório.

Advocacia Rodrigo Moura Advogado em Salvador

4 respostas

166 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezada;

A alteração de função, por si só, não gera o direito à eventual reparação de dano moral, quando se mantém o patamar salarial e o local de trabalho. Somente teria ensejo o dano moral se a alteração tivesse intuito de lhe forçar um pedido de demissão ou ainda causar algum tipo de constrangimento grave perante os demais colegas.

Sempre que você realizar horas extras, em qualquer dar funções, faz jus ao pagamento dessas, com acréscimo de no mínimo 50%.

O valor pago por você deve integrar seu salário para fins de férias, 13º salário, base do pagamento das horas extras, FGTS e verbas rescisório.

Para tanto é necessário prova do pagamento, seja testemunhal, seja documental, para que o Juiz possa deferir nosso pleito.

Estamos à disposição.

Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR.

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

1430 respostas

58949 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezada, bom dia.
Quem faz hora corrida não pode fazer horas extras.
Tudo que você recebe tem que integrar na sua carteira de trabalho e o que você recebe por fora também.
A declaração valerá como prova na Justiça para você receber todas as diferenças salariais.
O empregador não pode rebaixar cargo de funcionamento e muito menos diminuir o valor do seu salário.
Saiba que temos direitos garantidos e que o empregador não pode fazer esses abusos.
Fico a disposição no que precisar.

Carla Advocacia Advogado em Campina Grande

1 resposta

92 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Precisamos analisar melhor seu contrato, mas acredito que seria vetado essa conduta da empresa. Eles agiram de maneira impulsiva e você deve ir atrás dos seus direitos.

BFGV Advogados Associados Advogado em Barueri

8 respostas

162 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Carteira de trabalho

Ver mais advogados especializados em Carteira de trabalho

Outras perguntas sobre Carteira de trabalho

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22500

perguntas

respostas 22650

respostas