Regulamentação de visita definida provisoriamente, a mãe não cumpre o que fazer?
A mãe entrou com pedido de guarda unilateral, o juiz decidiu provisoriamente que eu poderia ficar com minhas filhas a cada 15 dias de sexta das 18h até domingo às 19h. Moro em Brasília e ela vive com as crianças em Porto Alegre, comprei passagem, reservei hotel, liguei para avisar que estava indo, porém ela se nega a deixar eu ver minhas filhas. A última vez que estive com minhas filhas foi agosto de 2014. Como devo proceder, no caso de um encontro posso me negar a devolver as crianças dentro do prazo legal estipulado por sentença? Gostaria de orientação, obrigado.