Será que consigo tomar a guarda do meu filho do pai?

Feita por >juliana>. 20 jun 2016 Guarda compartillhada

Fiquei grávida do meu filho aos 14 anos e depois de um ano me separei do pai dele. A criança ficou comigo cerca de três anos. Engravidei novamente (já de outro relacionamento) e tive complicações, não podendo fazer nada. Foi quando deixei meu filho passar um tempo com minha mãe até que eu ganhasse bebê e pudesse cuidar do meu filho de novo. Foi quando o pai dele foi na casa da minha mãe e pegou a criança. Tive que deixar com ele, pois não tinha outra opção e passava por dificuldades no momento. Depois de tudo normalizado, fui pegar meu filho ele se negou a entregar. Foi quando ele entrou com o processo de guarda e eu na época sem dinheiro chamei um advogado desses de faculdade que não cobra atendimento, acho que estagiários, mas havia uma professora que os ajudava. Chegado o dia da audiência, a primeira de conciliação, a advogada não me ajudou e ainda me disse que se eu não assinasse a guarda dele para o pai, o juiz poderia não me conceder a mesma e ainda me cobrar pensão e regulamentar visitas. Fiquei com medo, pois não entendia de leis e não tinha as mínimas condições de pagar pensão. Além de tudo, eu sempre pegava meu filho quando queria todos os fins de semana e é assim ate hoje. Sempre ajudei com metade de farmácia, material escolar e ainda pago plano de saúde. Meu filho chegou em casa me perguntando se eu o abandonei quando era pequeno. Ficam fazendo de tudo para que a criança se chateie comigo, falando mal de mim e inventando histórias. Hoje meu filho já está com 11 anos e de um tempo pra cá sempre chora na hora de voltar pra casa do pai. E hoje sou formada, tenho emprego fixo, sou casada e tenho condições de cuidar do meu filho. Será que consigo a guarda dele?

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Fernanda Lopes
Brasília-DF

Fernanda Lopes Advocacia Advogado em Brasília

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