Meu filho de 18 anos não estuda mais há 2 anos e parei de pagar a pensão alimentícia assim que ele fez os 18 anos, se ele voltar a estudar vou ser obrigado a voltar a pagar a pensão alimentícia?
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Os alimentos são devidos pelos filhos, mesmo maiores, desde que cursem uma universidade e façam o requerimento formalmente ao poder judiciário. Devemos sempre considerar o binômio possibilidade/necessidade, ou seja, o filho de fato precisar do ajuda e seu(s) genitor(es) disporem de recursos que os possibilitem contribuir. Cumpre lembrar, igualmente, que a responsabilidade pelos alimentos é de ambos os pais, na proporção dos rendimentos de cada um.
É possível, desde que devidamente comprovado para formação completa do individuo, não cessa as obrigações paternas simplesmente pela maioridade, lembre-se os laços devem ser sempre positivos, o Pai tem o dever de contribuir com o crescimento físico e intelectual do filho.