Tenho direto a seguro desemprego?

Feita por >Andréia Johann>. 18 jan 2017 Carteira de trabalho

Eu trabalhei por um ano em uma empresa sem carteira assinada e com 17 anos, depois quando completei 18 anos assinaram minha carteira por um período de 8 meses até eu ser demitida, eu tenho direito de receber o seguro desemprego?

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Olá Andréia! Para que você tenha direito ao recebimento do seguro desemprego você deve ter recebido salário pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Portanto, se você ficou vinculada à empresa pelo período de 12 meses vocês terá direito ao seguro, porém no seu caso será necessário ingressar com uma ação judicial para que seja reconhecido os 4 (quatro) meses de vínculo em que não teve o registro na CTPS.
Os prazos para requerer o seguro desemprego são:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.
Portanto, se não houve a assinatura na CTPS ou se não há nenhum contrato formalizado entre você e o empregador que possa confirmar que você trabalhou pelo período de 12 meses, você deverá ingressar com uma ação judicial imediatamente, para não perder o prazo de requerimento.
Espero ter ajudado, fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Francioni Assessoria Jurídica Advogado em Joinville

59 respostas

2496 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezada,
As regras para a concessão do seguro desemprego foram alteradas, logo, para que seja contemplada exige-se 1 ano e meio de carteira assinada. No seu caso consta apenas 8 meses.
Para ter o direito garantido, já que trabalhou por um ano sem que sua carteira fosse assinada, será preciso ajuizar uma ação trabalhista para que se faça constar esse período. Feito isso, a resposta seria sim, passaria a ter esse direito.

Para tanto será preciso que contrate um advogado a fim de requerer seus direitos.

Atenciosamente,

ACParanhos Advocacia
Cabo Frio - RJ

ACP Advocacia Advogado em Cabo Frio

31 respostas

610 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezada,

Sim, a Senhora tem direito a receber o seguro desemprego proporcional ao período que trabalho com a carteira registrada.

Mas também poderá ajuizar ação para pedir em conformidade com todo o período em que trabalhou.

Basta que reúna provas documentais e testemunhas, neste caso, suas chances aumentam. Contrate um advogado para requerer seus direitos!

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

1430 respostas

58949 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Carteira de trabalho

Ver mais advogados especializados em Carteira de trabalho

Outras perguntas sobre Carteira de trabalho

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22500

perguntas

respostas 22650

respostas