Tirar certidão negativa. Há de esperar os 2 anos para a reabilitação?
Bom, achei aqui um espaço interessante para tirar minhas dúvidas, já andei pesquisando outros fóruns e, na minha opinião, há muitos leigos opinando, na maioria das vezes mais leigos que eu, o que torna ainda mais difícil obter uma resposta satisfatória. Espero que alguns dos senhores possa me ajudar.
Fui condenado à pena de prestação de serviços e pagamento de multa, onde efetuarei o pagamento em alguns dias e ela se encontrará extinta. O pessoal da VEC aqui está agilizando bastante o processo para mim, pois eu pretendo sair do país para morar fora. Aí que vem o martírio, de muitas pessoas que responderam processo como eu e algumas que foram presas e tentam arrumar emprego e não conseguem porque não conseguem tirar um atestado de antecedentes.
Eu vou morar em um país onde casarei com uma nativa e para pedir uma cidadania ou visto de residência preciso de uma certidão de antecedentes brasileira. Aí que começa o meu martírio. Sou entusiasta de direito e busquei várias informações, porém, vários desencontros de opiniões a respeito disso.
Já estava começando a desanimar quando achava que tinha que esperar 2 anos para pedir a reabilitação (artigos 93 e seguintes do CP). Quando me deparo com o Artigo 202 da nossa querida Lei 7210/84 (LEP), que diz que:
(Texto retirado de um artigo)
As duas citadas são inúteis. A norma mais benéfica é a do art. 202 da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal):
Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.
Pude entender também que:
A LEP, que é lei especial, prevalece sobre o Código Penal, que é lei geral (Lex specialis derogat legi generali)
Portanto, após cumprida a pena, o condenado não precisa aguardar 2 anos para requerer a "reabilitação", pois esta medida seria mais gravosa.
Gostaria que alguém pudesse me ajudar em relação a isso. Além do mais não posso pedir a reabilitação tão cedo, porque não morarei no país, nos próximos 2 anos. Como faço para requerer a reabilitação sem ter morado aqui?
Também falei com o cartório que está cuidando do meu processo e ele me disse que eles notificam o IRGD, mas vocês sabem como funciona isso aqui em SP, né?
Uma dica que ele me deu é: assim que a pena estiver extinta, pegar a certidão de objeto e pé, ir no poupa tempo e tentar tirar o Certificado de Antecedentes. Se constar registro, já mostrar para pessoa que me atender a certidão de objeto e pé que eles enviam pro IRGD na hora. Compensa um HC ou MS?
Tenho minha opinião formada, mas ainda tenho dúvidas.
Aguardo respostas, caros amigos