Visitas - existe alguma lei aonde a criança passe apenas o dia e não o fds?

Feita por >Gabriela>. 5 jul 2015 Guarda compartillhada

Oi, meu nome é Gabriela. Tenho um filho com 8 anos... Na verdade em janeiro completa 9 anos. Há 5 anos me separei, não era casada oficialmente, morava junto. Tenho o documento de guarda provisória, porém o pai não sabe. Existe a regulamentação de visitas, mas há alguns anos os finais de semana a cada 15 dias tem sido difíceis, bem como as férias. Visando o convívio do meu filho com o pai, eu sempre digo ao meu pequeno que será divertido ficar com o papai. Porém o pai vive dizendo que o melhor seria se meu filho fosse morar com ele. Fala mal de mim a todo o momento, diz ao meu filho que eu não trabalho, não faço nada, e vivo às custas dele! Diz ao meu filho que eu tenho obrigação de mostrar minha carteira assinada a ele, o que é tamanho absurdo! Devo satisfação ao meu marido... vou tentar resumir.


O pai do meu filho é delegado fora de SP, vinha na minha casa sempre mostrando armas para nos intimidar a mim e ao meu marido. Tenho alguns processos contra ele na corregedoria em SP e Santos, porém não misturo as coisas. O convívio com o pai seria saudável se a criança ficasse bem... ou estou errada? Se a lei visa o bem-estar da criança, então que raio de lei é essa que a criança tem que ir sem querer? Meu filho até iria com o pai, mas não para passar o final de semana e sim o dia!

Além da alienação parental que o pai faz, o que meu filho tem por ele é medo e não respeito como deveria ser! O pai vive dizendo ao nosso filho que vai tirá-lo de mim, que ele já passou 8 anos da vida dele comigo, agora ele tem que passar 8 anos com o pai. Meu filho chega em casa desesperado, chorando e dizendo: mamãe ninguém vai separar nós dois. E eu tenho que passar segurança a ele...

Com tudo isto, preciso saber se de fato existe a possibilidade do meu filho passar o dia, não o final de semana? E as férias é possível que ele não fique as 2 semana de férias com o pai? Quero deixar claro que não tenho a intenção de privar o direito, viso o bem-estar do meu filho... Aguardo resposta. Até, Gabriela.

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Bom dia Gabriela. Mediante a sua narrativa como seu filho já vai fazer 9 anos sugiro ingressar com ação de revisão de visitas, sob alegação de que seu filho não deseja pernoitar na casa do pai, bem como rever as férias e demais visitas, solicitando principalmente que seu filho seja ouvido em juizo. Com 9 anos a opinião dele será válida e se a assistente social e os psicólogos forenses entenderem que é o melhor para ele será reduzido os dias de visita.

Advocacia Gonzalez Advogado em São Caetano do Sul

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