Direito do consumidor: 5 coisas que você deveria saber

Receber o dinheiro de volta, devolver a mercadoria em caso de atraso na entrega, e se arrepender de compras na internet. Veja algumas situações que garantem direitos ao consumidor.

15 MAR 2017 · Leitura: min.
Direito do consumidor: 5 coisas que você deveria saber

Receber o produto em perfeitas condições de uso, ter a garantia de um serviço prestado de maneira satisfatória e contar com auxílio especializado em casos de problemas: esses são alguns dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, nem sempre isso ocorre. Não é anormal se deparar com casos de respeito ao consumidor que, além de dores de cabeça, geram também prejuízo ao bolso. Desse modo, é importante que a pessoa saiba que, diante de situações irregulares, conta com o amparo de leis de proteção.

A seguir, listamos 5 situações recorrentes nas quais o consumidor tem meios para resguardar seus direitos:

1) Propaganda enganosa

Não são raros os casos de consumidores que foram seduzidos por uma propaganda e, depois de realizada a compra, viram que o produto ou o serviço não cumpria com a expectativa. O mesmo ocorre com empresas que não deixam claras tarifas adicionais na hora de fechar o negócio, por exemplo.

Esses são casos claros de propaganda enganosa, ou seja, que trsaladam uma falsa realidade ao consumidor e o induz à compra. Em situações assim, os advogados orientam a pessoa a entrar em contato com a empresa e reclamar o que é de direito. Caso isso seja negado, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

2) Prazo de entrega

O Código de Defesa do Consumidor não especifica o prazo que uma empresa tem para entregar um produto. No entanto, a partir do momento em que ela se compromete com uma data, precisa cumpri-la.

Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de pedir a devolução imediata do dinheiro, de cancelar a compra ou mesmo enviar o pedido de volta caso ele chegue depois do prazo combinado. Porém, para isso é preciso que a pessoa tenha em mãos o comprovante.

3) Arrependimento

O que pouca gente sabe é que compras realizadas pela Internet, por catálogos ou telefone, podem ser canceladas até 7 dias depois da entrega do produto, e isso sem custo ao consumidor. Trata-se de um direito conhecido como "de arrependimento". Quando isso ocorre, a pessoa pode pedir o reembolso do dinheiro investido.

4) Informação correta

O consumidor tem o direito de saber com clareza o que está comprando. Isso se refere à origem do produto, quantidade, peso e também possíveis riscos, como álcool, glúten ou lactose, por exemplo. Isso também se aplica a tarifas de bens de consumo, como internet, telefone, bancos e planos de saúde.

As empresas têm a obrigação de informar com clareza os serviços que prestam e como eles são cobrados.

5) Direito de buscar amparo judicial

Se a empresa descumpre os direitos garantidos por lei ao consumidor, existe a possibilidade de buscar amparo judicial por meio de uma ação. Para isso, é importante que o consumidor que se sentir lesado junte todas as provas, como recibos de pagamento, notas ficais, mensagens, protocolo de ligações, entre outros.

Com as provas em mãos, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao Procon e também ao Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC). Em casos de crimes online, advogados especializados em direito do consumidor ainda orientam o registro de um Boletim de Ocorrência.

Além de buscar o ressarcimento por danos financeiros, dependendo do caso, existe também a possibilidade de se ingressar com uma ação por danos morais ou até mesmo físicos.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • Sandra Lucas

    Pedi um Combo em uma pizzaria, com uma pizza grande, uma pequena e um refrigerante, a pizza grande veio errada, então consumi a pizza pequena e o refrigerante. Tenho que pagar o valor referente ao que consumi? Ou não pago por nada, já que o erro foi deles?

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