Rescisão indireta ou demissão feita pelo empregado?

Estamos falando da "justa causa" no empregador, quando há uma falta grave da empresa, gerando a quebra do contrato de trabalho. O empregador deve arcar com os custos como de uma demissão.

15 DEZ 2016 · Leitura: min.
Rescisão indireta ou demissão feita pelo empregado?

A "demissão feita pelo empregado", mais conhecida como rescisão indireta, é uma forma que o empregado tem para colocar fim ao contrato de trabalho, como se fosse uma justa causa no seu empregador quando houver uma falta grave, por exemplo atraso no pagamento de salário, discriminação, assédio moral, etc.

A denúncia deve ser imediata, para que o problema não piore cada vez mais. Assim, através de um processo trabalhista, o juiz pode determinar que a empresa demita o funcionário e pague todas as verbas que são de direito, como:

  • FGTS,
  • multa de 40%,
  • seguro desemprego,
  • férias, entre outros.

Os motivos que podem ocasionar a rescisão indireta estão previstos na Lei, (artigo 483 da CLT). Falemos de alguns exemplos concretos:

  • a empresa atrasou o pagamento de salário,
  • não deposita o FGTS,
  • não pagou o vale transporte,
  • não recebe o vale refeição,
  • cobra do empregado com rigor excessivo a realização das atividades,
  • acumula funções para seus empregados, entre outros.

A denúncia deve ser feita mediante a um processo trabalhista, diretamente à Justiça do Trabalho, que vai analisar e julgar a validade da medida, com base nos fatos e testemunhas.

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