Sua marca está protegida? A importância do registro da marca

A marca é um bem imaterial que junto com os bens materiais formam o denominado estabelecimento empresarial, e será discorrido neste artigo a importância de sua proteção.

3 OUT 2018 · Leitura: min.
Sua marca está protegida? A importância do registro da marca

A marca é um bem imaterial que junto com os bens materiais formam o denominado estabelecimento empresarial. Desta forma, a marca é o bem mais importante e de maior valor no estabelecimento empresarial, isto porque, quando o consumidor procura determinado produto ou serviço ele o identifica justamente pela marca que este apresenta.

Contudo, muitos estabelecimentos, principalmente empresas de pequeno e médio porte, não registram sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o que acaba gerando a utilização indevida por terceiros, e até mesmo gerando confusão aos consumidores. Especificamente sobre o assunto (confusão, uso indevido e medidas de proteção) pode-se ler o artigo de minha autoria conjunta com o Doutor em Direito pela UFPR, professor Clayton Reis, na obra: SILVA, D. O.; REIS, C. Concorrência Desleal Decorrente da Contrafação de Marca: Atos de confusão aos consumidores e as medidas de proteção. In: KNOERR, V.C de S., MARTINI, S. R., PORTELA, I.M.. (Org.). Diálogos (im) pertinentes: desafios para a concreção constitucional. 1ed.Curitiba: Instituto Memória, 2018, v. X, p. 87-112.

Assim sendo, o registro da marca junto ao INPI é de fundamental importância para protegê-la do uso indevido por terceiros, pela confusão causada aos consumidores quando existem marcas semelhantes, e, contudo, buscar indenização junto ao judiciário quando houver o uso indevido.

A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) em seu artigo 122 expressa que: "são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais". Quanto a forma,a marca pode ser verbal ou nominativa (sendo constituída apenas de palavras), emblemática ou figurativa (constituída apenas de símbolos), mista (constituída de palavras e símbolos) e tridimensional (obtendo percepção de objeto 3D).

De acordo com o artigo 133 da Lei 9.279/96: "o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos". Assim, o registro da marca garante a propriedade e exclusividade desse bem imaterial e sua proteção em todo território nacional.

Isto posto, é de total importância que você registre sua marca junto ao INPI, para garantir assim proteção em todo território nacional, e coibir que terceiros façam seu uso sem autorização. Para isto, tendo em vista que durante o trâmite de registro da marca pode haver oposição, recursos entre outros atos administrativos de maior complexidade, busque orientação de um profissional especializado para efetuar o registro da sua marca, aliás ela é o bem mais valioso da sua empresa.

Daniel Oliveira Silva é advogado no escritório Daniel Silva Advocacia e Consultoria Jurídica.

Qualquer dúvida entre em contato.

Advogados
Linkedin
Escrito por

MundoAdvogados.com.br

Deixe seu comentário