Vale a pena deserdar um filho?
Inúmeras pessoas procuram advogados questionando sobre mil maneiras de conseguir deserdar um filho. Mas será que vale a pena ir adiante com um processo assim?
Estamos falando daquele herdeiro desidioso, o famoso "criador de problemas", que não quer nem estudar nem trabalhar e passa a vida toda aguardando o dia em que receberá a tão sonhada herança. Entretanto, equivoca-se quem pensa que basta estar em desacordo com a postura de vida do filho para vê-lo deserdado de sua herança.
Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas:
- praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro(a), ascendente ou descendente;
- praticar denunciação caluniosa contra o falecido;
- caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou companheiro(a);
- tentar, de forma violenta ou mediante fraude, influenciar no testamento do morto;
- deixar em total desamparo a pessoa que morreu se, antes de morrer, era a pessoa alienada mental ou sofria de enfermidade grave;
- manter relações ilícitas com o padrasto ou com a madrasta;
- injuriar o morto de forma tão grave que o perdão é impossível;
- lesionar fisicamente o detentor da herança.
Como percebe-se aqui, tratamos de um assunto complexo, eis que envolve sentimentos que, muitas vezes, quando feridos, não mais se curam. Sem contar que o instituto da deserdação necessita de um exame probatório muito mais concreto que a pura e simples vontade de deserdar.
São necessárias provas concretas
Há que se verificar se o autor da herança deixou provas concretas de qualquer uma das hipóteses verificadas acima realmente ocorreu. Sem contar que ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador, direito este que se extingue dentro de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.
Insta esclarecer que o malfadado instituto concretiza-se através do testamento, geralmente público, desde que observadas todas as suas formalidades. A situação é tão complexa que, muitas vezes, o autor da herança quer resolver a questão testando em desfavor daquele que pretende deserdar e acaba causando uma briga familiar que se estenderá anos a fio após sua morte.
Desconsiderando as peculiaridades de cada caso e falando aqui de maneira genérica, cumprindo a função social da advocacia, não custa oferecer àqueles que sofrem com problemas familiares dessa natureza, outra alternativa mais amena, que pune, mas, ao mesmo tempo, não desampara o herdeiro supostamente "problemático":
"Toda pessoa pode dispor de 50% de seu patrimônio como bem entender, para quem quiser, até para uma instituição de caridade."
A outra metade se destina obrigatoriamente aos seus herdeiros necessários, que herdarão menos caso o autor da herança faça uso da prerrogativa de doar sua metade disponível.
Foto: por Tax Credits (Flickr)