Bom dia!
Na primeira execução de alimentos o pai do meu filho teve(mandado de prisao) decretado por 30 dias , saiu a segunda decisão de quantia certa!
Porém se recusa de todos os modos de acordo e n possui bens em seu nome e nada de nada pra penhoras!
Vou ter que está abrindo uma segunda execução ele ficar mais 30 dias ?
Ou agora será 60 ou 90 dias?
Ele n quer pagar porém trabalha de autônomo mais se recusa e me diz prefere ficar preso do que pagar por que tenho a plena condições de sustenta meu filho sozinha!
N sei mais o que ser feito!
Na primeira execução ficou em 14 mil
Na segunda mais de mil reais!