A escola era integral e meu ex mudou para meio período. Isso pode?
Em acordo com meu ex-marido, decidimos que ficaria responsável pelo pagamento de pensão em 20% do seu salário, plano de saúde, material, uniforme escolar e escola. Quando houve o divórcio, nossa filha estudava em horário integral, no entanto, no ano seguinte, meu ex-marido mudou a escola para apenas para 1 período (manhã) e sua mãe passou a ficar com a nossa filha na parte da tarde. Mas quando ele descobriu que eu estava em um novo relacionamento, mandou a mãe dele deixar as coisas da minha minha filha todas na garagem da casa e mandou que ela viesse morar comigo.
Detalhe: ele mora ao lado da escola em Brasília, eu moro no Valparaíso, no Goiás, a quase 70 km da escola. Não tenho nenhum parente na cidade, ele me entregou nossa filha na sexta feira quando eu fui buscá-la para passar o final de semana. Não me neguei e levei minha filha para casa, fiquei dois dias trabalhando apenas meio período até conseguir um acordo na escola para pagar um valor de R$ 500 para que ela ficasse integral. Nesse caso, a pensão que ele paga é por volta de R$490,00 p/mês. Então, mal dá para cobrir a escola, e ela toma remédios controlados que são de altos custos, ele também deixou de comprar. Ele é bancário, tem mais de 3 casas próprias, todas quitadas no valor acima de 2 milhões cada, pratica vôo livre, leva uma vida de alto padrão. No divórcio, eu sai sem nada, pois quando casei ele já tinha o patrimônio. E na data do divórcio eu estava desempregada. Minha dúvida é se esse valor que eu pago de complemento de período integral para eu poder trabalhar eu posso requerer o reembolso?