Acordo de revisão de pensão alimentícia
Boa tarde. Sempre por livre e espontânea vontade, desde 2007 paguei a pensão alimentícia a meus filhos de 33% do valor que recebia trabalhando, hoje estou desempregado desde maio de 2016, após ter me dedicado 23 anos de trabalho na mesma empresa e atualmente já entrei com uma ação revisional de pensão e estou disposto a voltar a pagar os 33% assim que arranjar outro emprego, atualmente pago 33% do seguro desemprego e caso não consiga outro emprego 30% do salário mínimo (sendo acertado em audiência), mas a minha duvida é: caso eu arranje outro emprego estou disposto a pagar 33% do valor liquido do salário e se por alguma razão sou demitido novamente, devo abrir outra revisão de pensão ou eu posso diante de alguma "lei" estipular que se caso volte a ficar desempregado passo automaticamente a pagar 30% do salário mínimo e quando voltar a trabalhar volta a pagar 33% do novo salário e assim sucessivamente, evitando abrir outra revisional, que eu sei que vai levar muita discussão entre as partes e muito dinheiro nisso.
Espero ter sido claro.
Grato.