Aposentadoria Tempo de Contribuição (42) – Recurso e novas regras

Feita por >Edson de Lucas>. 9 jan 2019 Tempo de contribuição

Boa tarde!

Em Set/2015 dei entrada em minha em minha aposentadoria por tempo de contribuição (42). Em Abril/2016 meu pedido foi indeferido faltando 5 anos para conseguir o benefício. Entrei com recurso usando como base a insalubridade de meu trabalho, mas até o momento não tive retorno. Estou acompanhando, mas desde março/2017 não tem qualquer movimentação. Recurso em andamento.

Tenho 47 anos de idade e 30 anos + 5 meses de carteira assinada. Com a insalubridade (PPP) deve dar uns 33 anos de contribuição, faltando apenas 2 para se aposentar pelas regras atuais.

Minha preocupação e se com as possíveis reformas da previdência do novo governo posso perder o direito a me aposentar, mesmo com essa idade (47 anos). Corro este risco?

Será que perco esse recurso em andamento e terei que aderir as novas regras de aposentadoria?

Não existe direito adquirido, já que estou bem próximo do tempo mínimo de contribuição, 35 anos?

Desde já, fico grato pela ajuda e quaisquer esclarecimentos ou orientação.

Att, Edson

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Bom dia, quanto a recurso, terá de aguardar, todavia quanto as possíveis mudanças, não se tem necessariamente um direito adquirido, ou o mesmo é parcial.

Contudo, na maioria dos casos, a pessoa possui direito de escolha, entre o sistema anterior e novo, escolhendo aquele que lhe for mais benéfico.

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