Audiência de conciliação - Pensão alimentícia

Feita por >José Custódio>. 10 mai 2019 Pensão

Prezados,

Sou pai de um menino de 7 anos, tenho gastos mensais fixos com o meu filho de R$ 600,00 (Pago escola, plano de saúde e odontológico), fora os gastos esporádicos de compra de roupas, rematricula de colégio, compra de material escolar.

Quem busca o meu filho na escola é meu Pai, ele fica na casa dos meus pais até a mãe dele chegar (que é por volta das 18:00 ~ 19:00), na casa do meus pais ele faz as refeições almoço, lanche da tarde e qualquer outro alimento que ele queira. (Ele gosta muito de ficar com os meus pais).


Final de semana alternados eu fico com meu filho.


Sou separado na mãe dele, ela motivada pela raiva de saber que me casei com uma bela e maravilhosa esposa, entrou na justiça requerendo pensão alimentícia para o meu filho.

Nos fatos narrados no pedido de pensão, ela mente dizendo que a criança vive unica e exclusivamente dos rendimentos dela, omite não informando quem paga o colégio da criança.

** A mãe dele trabalha de carteira assinada, com renda aproximada de R$ 1.500 **

** Dos valores expostos acima a mãe do meu filho não paga nada **

Com isso o juiz expediu alimentos provisórios de 20% do meu salário (tal porcentagem não chega ao valor que pago para o meu filho)

Tenho todos os comprovantes de tudo que pago ao meu filho.

A audiência de conciliação será em breve, como devo me comportar e o principal, o que poderá acontecer, visto que tenho provas cabais das mentiras dela ?

O valor de 20% que é descontado do meu salário, na própria audiência de conciliação, a conciliadora poderá cessar esse desconto?

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Bom Dia, o comportamento que deve informar eu seu advogado(a) ou defensor(a) pública, mas nem sempre acontece, mas lhe passando a informação, o que pode ocorrer é você aceitar ou não uma proposta, ou apresentar sua proposta, não havendo acordo, marca-se a instrução, será nessa segunda audiência que será ouvida testemunhas, outras provas podem ser apresentadas.

Na questão da pensão, poderá ser solicitado a redução, certamente a exoneração não irá ocorrer, mesmo você pedindo, ele vai se manter até a sentença e muito depois.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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