Como alterar o acordo de regulamentação de visitas?
Tenho duas filhas gêmeas de três anos, nunca fui casada, bem, morei junto com o pai delas. Quando elas nasceram, fizemos um acordo de pensão e regulamentação de visitas. Porém, um ano depois, o pai delas foi morar em outro estado. O acordo prevê visitas a cada quinze dias e não fala nada das férias. Em dois anos ele veio apenas duas vezes visitar as filhas, pois alega que eu tenho que pagar a passagem dele para que ele possa visitar.
Mesmo sem visitar com frequência as meninas ,ele cria caso toda vez que preciso de autorização para viajar com elas para o exterior, pois minha família toda é estrangeira. Ele alega que, como temos o acordo de visitas, eu tenho que ficar aqui, à disposição dele, caso ele decida aparecer. Eu tenho emprego fixo e sempre consigo a autorização do juiz e viajo igual. Agora ele quer levar elas duas semanas para o estado onde mora.
Minha pergunta é: posso pedir uma revisão desse acordo de visitas, de modo que ele tenha que avisar com uma antecedência mínima caso decida visitar elas, assim consigo me programar de viajar com elas sem ter que ficar esperando a pessoa resolver aparecer. E de forma que também o acordo preveja que ele pode pegar elas na metade das férias e levar para o estado dele como ele quer, mas desde que ele tenha uma convivência maior antes, pois elas nunca ficaram tanto tempo longe de mim e podem estranhar de passar tanto tempo assim de uma vez.
Também gostaria de saber se pode constar no acordo que a responsabilidade de vir buscar elas e trazer de volta é dele, pois ele está insistindo que eu tenho que pagar as passagens dele para ele vir buscar elas. Quem se mudou foi ele e não eu! E ele mesmo pagando pensão tem muito bem condições financeiras de vir visitar mais seguido se quiser.