Como prosseguir quando a empresa não quer devolver meu dinheiro?

Feita por >Camila>. 15 nov 2019 Quebra de contrato

Assinei um contrato com uma empresa de treinamento e assessoria mas estou me sentindo lesada pois não sabia dos meus direitos.Me ligaram dizendo ser uma entrevista de emprego e chegando lá me ofereceram um curso,falaram que poderia conseguir um emprego com um salário de 1500 reais mesmo sem ter experiência.Meu pai pagou um curso de 350 reais que seria feito em um só dia e quis quebrar o contrato pelo fato de depois ter desconfiado da empresa quando cheguei em casa,já que na hora que fui ler algumas páginas do contrato o rapaz falou para mim ler em casa o resto e detalhe,quem pagou foi meu pai e nem deram o contrato para ele ler.Liguei ontem dizendo que quebraria o contrato mas disseram que tem uma multa de 50% do valor cobrado,só que nem fiz o curso ainda.Quero saber como prosseguir para conseguir todo o valor ou 90% do valor
PERGUNTA ATUALIZADA:Liguei na empresa dia 12,no mesmo dia em que assinei o contrato mas eles não querem me devolver todo o dinheiro,o que seria obrigatório pois não usufrui do curso,que foi dia 14 e pedi o cancelamento antes e nesse mesmo dia minha mãe ligou lá e o rapaz foi super mal educado,dizendo que golpe era coisa da cabeça da minha mãe e que não devolveriam porque eu sou maior de idade e assinei porque quis mas pesquisei sobre os direitos do consumidor e vi que há muita coisa errada.Achava que teria que pagar a multa de 50% e não devo e sim me devolverem todo ou cobrar no máximo 10%.Ele foi super grosseiro e ainda disse que não ofereciam cursos,se fazendo de desentendido,quando no contrato prova isso e ainda desligou o telefone na cara da minha mãe quando ela citou alguns direitos do consumidor.E lembrando a pressão que fizeram para meu pai passar o cartão e a moça que fez a "entrevista"se alterou e ainda soltou piada.Dizendo que se eu fosse contratada meu ia ter pagar comida japonesa pra ela.Quero saber como prossigo?Não vou deixar barato.Obrigada desde já.

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Bom Dia Camila, a questão é relativa, mas como dito antes, por se trata de uma relação de consumo, com abrangência do CDC, se a desistência do serviço ocorrer no prazo de sete dias, a devolução do valor deverá ocorrer e não haverá incidência do pagamento da multa.

Ultrapassado esse período, a princípio a multa poderá ser cobrada, desde que não abusiva, e certamente o valor cobrado poderá ser considerado abusivo. Além disso, dependerá também dos motivos para a rescisão do contrato, pois como mencionado, eles poderão ser penalizados por propaganda enganosa, estelionato, e outros crimes e sanções previstos no CDC e na legislação criminal, desobrigando e até ocorrendo a isenção do pagamento da multa.

Isso caberia intervenção do Procon, até mesmo para fazer uma intervenção no local, e caso este não consiga resolver o problema, o encaminhará ao juizado especial ou justiça estadual para tentar ser ressarcida, assim como indicará a realização de um boletim de ocorrência, pelo supostos crimes ocorridos, para que sejam investigados, e se for o caso, tenha inicio uma ação criminal.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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