Comunhão parcial de bens – venda de imóvel durante o casamento
Feita por >Camila Eduarda>. 3 fev 2015
Antes do casamento eu possuía uma casa no valor de R$ 100.000 em meu nome.
Durante o casamento essa casa foi transferida para o nome da minha mãe.
Agora na partilha dos bens na separação eu posso exigir que meu cônjuge me pague R$ 100.000 referente à venda da casa que aconteceu durante o casamento?
Regime comunhão parcial de bens.
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Prezada Camila, bom dia!
O seu relato me pareceu um pouco confuso. A casa que você adquiriu antes do casamento foi vendida ou doada para sua mãe durante o casamento. Se a casa tiver sido vendida durante a vigência do casamento, e o casal tiver usado o dinheiro, entendo que nada pode ser cobrado em face do seu ex-marido. Se por outro lado, a casa tiver sido doada para sua mãe na vigência do casamento, nada mais será devido. Esclareço que essa resposta é dada com base nas informações que me foram passadas e por isso, lhe oriento a procurar um advogado para uma consulta formal.
Att
Marcos Vinicius
Considerando que casaram-se pelo regime de comunhão parcial de bens, importante esclarecer que neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Porém, todos os bens adquiridos por cada cônjuge individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.
Logo, pela compreensão do caso, a Sra. não terá que dividir com seu ex-marido o valor do imóvel, uma vez que já era seu antes do casamento.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Jeisemara Fernandes