Concurso quadro de vagas
Em um concurso de professor na rede estadual que tem 10 vagas na disciplina de física.Todos os 10 já foram empossados, porém quando foram convocados saiu o quadro de vagas para tornar publico que o candidato escolha 3 opções de cidade.
Tornar público o quadro de Vagas por NTE/Municípios do Concurso Público para provimento do cargo de Professor e
Coordenador Pedagógico Padrão P, Grau IIA, 40 (quarenta) horas semanais, para que os candidatos aprovados e
convocados façam a opção de acordo com disposto do Capítulo 16 – do Provimento dos Cargos, item 16.1, letra “w”;
2. De acordo com o item 16.10.2 do Edital de Abertura de Inscrsções SAEB 02/2017: “O candidato que não declarar a
sua opção, ou não tiver interesse nos municípios disponibilizados para opção será lotado a critério da Administração,
ressalvado o direito de pedido de desistência da nomeação”.
E neste quadro consta 11 vagas nessa disciplina.
O próximo candidato(excedente)pois no edital so consta 10 vagas mas no quadro de vagas divulgado no ato da convocação consta mais uma ou seja 11
o próximo candidato da lista tem direito a um mandado de segurança requerendo sua convocação? O quadro de vagas publicado pela sec serve como prova da existência que surgiu mais uma vaga?
Se sim essa pessoa tem até quando para entrar com a ação?Só enquanto o concurso estiver em vigor?