olá. fui demetido da empresa no dia 27/06 com aviso prévio trabalhado.meu patrao me disse que me pagaria os trinta dias sem eu precisar trabalhar o acerto ficou marcado no termino destes 30 dias. quinta dia 07/07 me convocou para sexta-feira dia 08/07 para mim começar fazer os trinta dias.
duvidas; eu tenho que pagar estes 30 dias sendo demetido com aviso prévio ou isto se torna extras
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Boa Tarde, um pouco complicado isso, há momento que você diz que não será trabalhado, e tem hora que você fala que será trabalhado. No caso do aviso prévio trabalhado, certamente não será configurado como extra, e no caso do aviso indenizado, você não deveria trabalhar, e talvez, em último caso seja considerado como extra, e deve ser incluído no cálculo de rescisão contratual.
Diomar, Bom Dia. A decisão da empresa em que o empregado não cumpra o aviso prévio após ter comunicado que o aviso seria trabalhado, deve ser por escrito, pois caso contrario e por má-fé a empresa poderá aplicar a justa causa por abandono de emprego. Se houve esse comunicação e agora a empresa quer voltar atrás, cabe a você aceitar ou não.