Devo ajuizar uma ação?

Feita por >Jaques Zajdsznajder>. 21 jul 2019 Direito imobiliário

Bom dia,

Agradecido pela oportunidade da consulta, passo a expor as minhas dúvidas.

Sou proprietário de um imóvel regularmente registrado, de uma casa de vila. Não se trata de uma vila convencional como tantas em nossa cidade.

A sua origem é a de um sítio em aclive, a montante da Rua Cosme Velho, que há mais de 50 anos foi subdividido em 05 lotes pelo patriarca da família, constituindo-se então num conjunto arquitetônico que a Prefeitura denomina vila. O certo seria um condomínio de casas, mas o IPTU seria mais caro

Esse desmembramento foi formalizado e as escrituras e registros efetivados. Contudo os traçados dos lotes nem sempre coincidem com o real.

Seja por precariedade dos levantamentos , fruto de prováveis dificuldades de agrimensura amadora em terrenos inclinados, seja por mudança de planos na partilha, ou qualquer tipo de ajuste. O fato é que se apresentam pequenas discrepâncias entre os registros e o real.

Sou morador da minha casa, inicialmente como inquilino (tenho o contrato e recibos) desde 1983, à época quando ainda viviam e habitavam os primeiros titulares do citado desmembramento. Desde lá nenhuma alteração física ou formal foi promovida.

Em 2002, adquiri a minha atual propriedade, uma edificação num dos 04 lotes desmembrados.

LITÍGIO

Eu tinha conhecimento dessa situação mas, em mar de tranquilidade de nossa convivência e emmeio a tantas outras demandas pessoais, nunca tomei nenhuma iniciativa de regularização. Errei.

No terreno da minha casa, duas dessas alterações estão sendo objeto de ameaças verbais.

1. A vizinha à jusante, que adquiriu a propriedade há cerca de dez anos, quer fazer valer as dimensões registradas em seu título, pleiteando “retomar” à área, ou uma negociação.
2. A vizinha à montante, com problemas de estacionamento, quer compartilhar, nos atrapalhando muito, no nosso estacionamento que, segundo dizem, e eu estou apurando, faz parte da servidão de acesso – muito embora, pelo desenho da casa, inclusive portão ancestral, tudo indique ser da minha casa, mas vou buscar o desenho dessa servidão.

AS QUESTÕES que preciso ter respondidas para tomar decisões, inclusive com a contratação de um advogado:

a) Como tive, por mais de 15 anos, a posse mansa e pacífica dos dois espaços, PERGUNTO se o meu direito, apenas pelo prazo, já está assegurado ou se a vizinha sair na frente e der início à uma ação de retomada, de um trecho do terreno, ainda que eu me defenda, eu perco esse direito?

b) O fato de eu sair na frente, usucarpindo ou solicitando a regularização dos registros, me coloca em situação mais favorável do que a de réu por esbulho possessório?

c) Nesse caso devo acelerar e sair na frente ou basta notificá-la ?


d) No outro trecho, em caso de confirmação do meu estacionamento estar em área de servidão, mesmo ficando claro que ela é agregada físicamente à minha casa e que a ninguém prejudica, apenas causa inveja, essa área, se fizer parte da servidão, é passível de Usucapião?

PROVAS:
1. Para ambos os casos eu tenho inúmeras testemunhas de pessoas que frequentaram a minha casa nos últimos 20 anos, por relação de amizade, profissional ou de serviços.

2. Tenho testemunho/depoimento, escrito em documento registrado em Cartório de Títulos e Documentos, por pessoa (testemunha ocular do processo do desmembramento, já falecida, contando toda a história.

3. Tenho o testemunho de antigo morador (filho da testemunha do item 2) que mora na Suíça e eventualmente vem ao Rio. ( Precatória ? ).

4. Temos o referido muro divisório sem registro recente de movimentação e com aspecto de muito antigo.

5. Podemos ainda pesquisar novos documentos na Prefeitura.

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Bom Dia, no caso de solicitar Usucapião, não somente o lapso temporal, mas como os outros requisitos devem ser comprovados, pelo menos durante os quinze anos necessários, mas se puder manter dessa forma seria melhor, não necessitando notificar ninguém, pois os vizinhos serão intimados para prestar testemunho, ou se preferir, e sendo mais rápido resolver diretamente no cartório de imóveis, com a devida regularização. Certamente se houver qualquer ação possessória, isso poderia atrapalhar o andamento do processo de Usucapião, mesmo que a parte não seja proprietária do imóvel.

Se for o caso o correto seria dar andamento a regularização ou ao processo, e posteriormente ela será notificada de pelo menos um dos processos. No caso das testemunhas não tem muita validade parentes e amigos com muito vínculo, outras pessoas poderão servir no processo.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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