Direito ao seguro desemprego

Feita por >Joao Batista>. 16 nov 2018 Carteira de trabalho

Boa tarde, me chamo Joao, trabalhei durante dez anos em uma empresa, essa empresa perdeu o posto de serviço que eu trabalhava e teve uma rescisao judicial. Recebi folhas do juiz pra dar entrada no seguro desemprego. Levando em consideraçao que trabalhei nessa empresa do dia 22/09/2008 a 31/07/2018 e peguei em outra empresa no dia 01/08/2018 vindo a ficar somente tres meses de experiencia.
Ja tive no Sine pra dar entrada, mas o atendente disse que acha que nao vou ter direito ou que tenho que entrar com recurso.
Porem estou com viagem marcada pra dia 10/12 e acho que nao vai da tempo suficiente pra desenrolar essa questao.
Lembrando que nao dei entrada no seguro pela primeira empresa, pois ja iria me empregar no dia seguinte. So que vi que tenho 120 dias pra dar entrada no seguro.

Queria que alguem me desse uma esclarecida, se vou ter direito ao seguro da primeira empresa, pois da segunda acho que nao tenho pois foi experiencia. E queria saber se da pra deixar algum advogado assumir essa bronca, me representar.

obrigado

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Boa Noite é preciso ter um ano de trabalho para solicitar o seguro desemprego, nesse caso as duas serão cumuladas, e no caso você poderá solicitar o mesmo, se for somente pelos dez meses da primeira empresa, não irá contar.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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